TJDFT - 0708164-08.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 09:46
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:09
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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22/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 23:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:41
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:06
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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04/03/2025 12:27
Juntada de consulta sisbajud
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26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 08:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:39
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de FELIPE NUNES DO PARAIZO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 23:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:09
Outras decisões
-
18/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/11/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
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01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE NUNES DO PARAIZO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 00:25
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE NUNES DO PARAIZO em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REU: FELIPE NUNES DO PARAIZO DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral pleiteada pelo autor para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:21
Outras decisões
-
01/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REU: FELIPE NUNES DO PARAIZO DECISÃO Considerando o pedido de indenização por danos materiais, formulado na petição inicial (ID 169590378, pág.8), intime-se o requerente a juntar aos autos o comprovante de efetivo desembolso do valor de R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais), pagos pela diferença do carro reserva, bem como documentação que demonstre a estimativa apurada para os montantes de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) pela depreciação do veículo e de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), referente à alegada diferença da renovação do seguro.
Prazo: 15 (quinze) dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:05
Outras decisões
-
18/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FELIPE NUNES DO PARAIZO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REU: FELIPE NUNES DO PARAIZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 188678444 , TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 14:43:53.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/12/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 02:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2023 00:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 23:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/10/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 13:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 11:54
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:54
Deferido o pedido de HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*12-20 (AUTOR).
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25/10/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 11:53
Desentranhado o documento
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25/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/10/2023 11:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708164-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE SOUSA ALVES DE ALMEIDA REU: FELIPE NUNES DO PARAIZO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/10/2023 16:00 3NUV - SALA - 02. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA02_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
06/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:12
Outras decisões
-
24/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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