TJDFT - 0701675-10.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIMAR JOSÉ DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA JOSÉ DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 01:29
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 15:00
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:26
Outras decisões
-
13/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
13/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JULIMAR JOSÉ DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de REGINA JOSÉ DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ADIMAR PERREIRA DA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:32
Homologada a Transação
-
16/04/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIMAR JOSÉ DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de REGINA JOSÉ DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ADIMAR PERREIRA DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de arrolamento e partilha do espólio de Lourença Gonçalves da Silva, falecida ab intestato em 05 de fevereiro de 2016 (Num. 148818156 – Pág. 1/3 – Pág. 2 e Num. 113611527 - Pág. 1), a qual deixou herdeiros vivos e sucessíveis, quais sejam: (1) Júlio Gonçalves da Silva – Num. 113611520 – Pág. 1, Num. 148818153 – Pág. 1, (2) Adimar Pereira da Costa – Num. 153346260 – Pág. ½, Num. 165683512 – Pág. 1, (3) Hélio José dos Santos – Num. 151348193 – Pág. 4, Num. 165380027 – Pág. 1, (4) Heliana José dos Santos – Num. 151348188 – Pág. 3, Num. 165967674 – Pág. 1, (5) Julimar José dos Santos – Num. 123211255 – Pág. 14, (6) Regina José dos Santos – Num. 123211255 – Pág. 16, (7) Amadeo Gonçalves da Silva, todos filhos da autora da herança, e 50% dos direitos aquisitivos de um único imóvel sito à QNM 26, conjunto D, lote 43, Ceilândia, DF - Num. 123211265 - Pág. 1/2. 2.
Consta esboço de partilha apresentado em Num. 172278131 – Pág. 1/7. 3.
Os herdeiros Hélio José dos Santos e Heliana José dos Santos se manifestaram em Num. 179465701 – Pág. 1, declarando não estarem de acordo com o esboço de partilha, uma vez que estão residindo no imóvel inventariado e nenhum dos outros irmãos, além de Júlio, tem interesse em realizar a partilha neste feito.
Por fim, pugnam por avaliação do bem para encontrar o verdadeiro valor para que os herdeiros não sejam prejudicados – Num. 179465701 – Pág. 1. 4.
O herdeiro Amadeo Gonçalves da Silva informou que concorda com o esboço de partilha, porém, entende que a venda do imóvel é inviável no momento uma vez que há herdeiros que não possuem imóvel próprio e habitam o bem inventariado – Num. 180801331 – Pág. 1. 5.
Não houve manifestação dos demais herdeiros, fazendo-se presumir que estão de acordo com o esboço de partilha apresentado nos autos. 6.
Quanto à impugnação dos herdeiros Hélio José dos Santos e Heliana José dos Santos à partilha do único imóvel deixado pela genitora, Lourença Gonçalves da Silva, os argumentos dos impugnantes não prosperam.
Com a morte da autora da herança, ocorre a instantânea abertura de sua sucessão, dando origem ao direito hereditário dos sucessores e a aquisição, pelos herdeiros, da propriedade e posse dos bens da herança, conforme estabelecido no art. 1.784 do Código Civil. 7.
Noutro pórtico, quanto ao pedido de realização de avaliação judicial do imóvel, esclareço aos impugnantes que o valor atribuído ao bem não interfere na partilha final. É sabido que os valores dos bens imóveis sofrem variações ao longo do tempo e a determinação do valor definitivo só será possível quando da venda do bem em questão, que necessariamente requererá a anuência de todos os herdeiros. 8.
Ademais, reputo inviável a realização de diligências inócuas visto que causaria mais demora na conclusão do presente inventário, que já se arrasta há mais de dois anos e já se encontra em sua fase final, dependendo apenas da homologação do esboço apresentado. 9.
Preclusa a presente decisão, façam os autos conclusos para sentença. 10.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 16:10:02.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:30
Indeferido o pedido de HELIO JOSE DOS SANTOS (HERDEIRO) e HELIANA JOSÉ DOS SANTOS (HERDEIRO)
-
06/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:18
Outras decisões
-
31/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AMADEO GONÇALVES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701675-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, a fim de a parte AMADEO GONÇALVES DA SILVA cumprir determinação de ID 168572956.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 17:38:04.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
20/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701675-10.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JULIO GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): LOURENCA GONCALVES DA SILVA HERDEIRO: ADIMAR PERREIRA DA COSTA, HELIO JOSE DOS SANTOS, HELIANA JOSÉ DOS SANTOS, JULIMAR JOSÉ DOS SANTOS, REGINA JOSÉ DOS SANTOS, AMADEO GONÇALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, a fim de a parte ADIMAR PEREIRA DA COSTA cumprir determinação de ID 168572956.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 13:40:57.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
06/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:26
Outras decisões
-
14/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de REGINA JOSÉ DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIMAR JOSÉ DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de LOURENCA GONCALVES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:50
em cooperação judiciária
-
07/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AMADEO GONÇALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:59
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JULIO GONCALVES DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
06/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/05/2022 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 16:13
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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