TJDFT - 0708330-93.2021.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BEATRIZ BATISTA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de TARSILA DE SOUZA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZA DE SOUZA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:57
Outras decisões
-
18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TARSILA DE SOUZA RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZA DE SOUZA RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BEATRIZ BATISTA DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BEATRIZ BATISTA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
27/01/2025 20:26
Juntada de Petição de comunicação
-
17/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/01/2025 13:46
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
08/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:47
Outras decisões
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BEATRIZ BATISTA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:04
Homologado o pedido
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:12
Outras decisões
-
28/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708330-93.2021.8.07.0015 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: BEATRIZ BATISTA DE SOUZA HERDEIRO: L.
D.
S.
R., T.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ BATISTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): EDILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO Acolhendo a manifestação ministerial Id. 188136190 e determino a intimação da inventariante para cumprir integralmente a decisão Id. 184537528, no prazo de 20 dias, devendo ser descontado da meação da inventariante a quantia de R$ 9.243,00, referente à venda, à menor, do veículo KIA CERATO, em favor das herdeiras menores, nos termos da manifestação ministerial Id. 188136190.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:30:42. 6 -
04/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:07
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708330-93.2021.8.07.0015 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: BEATRIZ BATISTA DE SOUZA HERDEIRO: L.
D.
S.
R., T.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ BATISTA DE SOUZA INVENTARIADO(A): EDILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO Na petição de ID 154826487, a inventariante pugnou pela alienação do veículo KIA CERATO EX2 1.6L, em face da depreciação do veículo e dos gastos exorbitantes com consertos que vem tendo.
A inventariante também requereu a utilização de sua meação no veículo para efetuar a compra de um outro veículo.
O MPDFT, na cota de ID 155317396, manifestou favorável ao pedido de alienação do veículo, no entanto, entende inviável a utilização da meação antes da homologação da partilha. É o relato do necessário.
Esclareço que a venda de bens do espólio é medida excepcional, e visa o pagamento de despesas do espólio, bem como evitar a deterioração.
Até a partilha a herança é considerado um todo indivisível, a teor do art. 1791 do Código Civil.
Portanto, em face da evidente deterioração do bem, defiro a alienação requerida na petição de ID 154826487, desde que o valor da venda seja depositado integralmente em conta judicial vinculada a este Juízo.
Desta forma, AUTORIZO a inventariante BEATRIZ BATISTA DE SOUZA, CPF nº *69.***.*89-00, a proceder à alienação/transferência do veículo KIA CERATO EX2 1.6L, modelo/ano 2010/2009, cor preta, placa EIU8745, RENAVAM *01.***.*33-52 (ID 92700775), pelo valor indicado na TABELA FIPE do mês da venda do veículo ou última TABELA FIPE divulgada antes da venda, admitindo-se um deságio de até 15%, cujo produto deverá ser depositado integralmente em uma conta judicial vinculada a este juízo e processo.
A inventariante deverá prestar contas no prazo de até 15 (quinze) dias APÓS A VENDA, juntando comprovante do depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Confiro a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ.
Fica a inventariante intimada a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
06/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:01
Deferido em parte o pedido de BEATRIZ BATISTA DE SOUZA - CPF: *69.***.*89-00 (INVENTARIANTE)
-
10/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/04/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 20:58
Recebidos os autos
-
01/10/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/06/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:56
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:34
Expedição de Termo.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2021 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:18
Declarada incompetência
-
25/05/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
25/05/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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