TJDFT - 0720654-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 18:54
Processo Desarquivado
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30/10/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 23:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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17/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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15/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720654-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIANA CHAUL SFAIR MONEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023 08:26:11.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
11/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
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11/09/2023 07:12
Recebidos os autos
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11/09/2023 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:20
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de LIANA CHAUL SFAIR MONEIRO em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 21:14
Recebidos os autos
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30/06/2023 21:14
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/06/2023 21:03
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:14
Recebidos os autos
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19/04/2023 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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