TJDFT - 0703153-13.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:50
Outras decisões
-
23/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:52
Outras decisões
-
13/06/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:05
Outras decisões
-
10/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:49
Outras decisões
-
20/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/05/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:23
Outras decisões
-
12/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:59
Outras decisões
-
24/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:26
Outras decisões
-
06/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/12/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:07
Outras decisões
-
22/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:01
Outras decisões
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:00
Indeferido o pedido de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES - CPF: *26.***.*11-00 (EXECUTADO)
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05/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703153-13.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO, MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por TERRACAP em face de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO e MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, no valor de R$ 97.840,27, ID 30781610.
Autos relatados na decisão ID 135885901, que, em 08/09/2022, (I) autorizou a adjudicação do imóvel objeto da penhora, avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), conforme Laudo Judicial de Avaliação", ID 123620654, em favor da TERRACAP; (II) determinou esclarecimentos por parte do exequente quanto ao interesse na na manutenção dos direitos aquisitivos do imóvel Lote 421, Conjunto C, Quadra 01, Setor Norte - Residencial - Gama -DF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da restrição por excesso; (III) indeferiu o pedido de nulidade das intimação, uma vez inexistente qualquer irregularidade em face de Márcia Fátima Assis R; (IV) determinou a a correção do registro, fazendo constar a penhora dos direitos aquisitivos apenas da cota de 1/6 referente à MÁRCIA FÁTIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, CPF *26.***.*11-00.
Decisão ID 151155813 determinou (I) a intimação da exequente a informar se há saldo remanescente, trazendo a planilha discriminada nos termos do §4º, do art. 876, do CPC e a certidão atualizada do imóvel; (II) após, a intimação do executado para expedir o mandado de imissão na posse; (III) por fim, seja esclarecido a parte exequente sobre o interesse no prosseguimento da penhora dos direitos aquisitivos sobre 1/6 do imóvel lote 421, Conjunto C, Quadra 01, Setor Norte Residencial - GAMA da cota de 1/6 referente à MÁRCIA FÁTIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, sob pena de cancelamento da penhora.
Os Embargos de Declaração opostos pela exequente, em face da Decisão ID 151155813, foram acolhidos, ID 153282176, para determinar o cancelamento da penhora sobre o imóvel Lote B-10 do Comércio Local nº 209 - Santa Maria/D nº 13.586, conforme requerido, ID 147482410." Ofício expedido ao 5 º Ofício de Imóveis para determinar a desconstituição da penhora do imóvel Lote B-10 do Comércio Local nº 209 - Santa Maria/D nº 13.586 ID 154420722 A 6ª Turma Cível comunicou o indeferimento do Agravo de Instrumento nº 0733594-26.2022.8.07.0000, ID 157839602 A executada MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES requereu: a) a desconstituição da penhora lançada sobre o imóvel situado na Quadra 01, Conjunto C, Lote 421, no Setor Norte Residencial, Gama/DF, inscrito na matrícula nº 42.666, conforme já requerido ID 135654669; e b) a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula nº 13.586, Lote B-10 do Comércio Local nº 209, Santa Maria/DF, tendo em vista a sua valorização no mercado imobiliário e que a avaliação foi feita há mais de um ano; e c) que o imóvel de matrícula nº 13.586, Lote B-10 do Comércio Local nº 209, Santa Maria/DF, objeto da dívida, seja dado em garantia para liquidar o débito, tendo em vista ser o de menor onerosidade para a devedora, extinguindo a demanda com a quitação da dívida feita através de adjudicação do bem, ID 158719307.
A decisão ID 159609165, intimou a exequente a se manifestar sobre a petição apresentada pela executada, ID 158719307, bem como sobre os termos da decisão ID 151155813.
A exequente requereu a expedição de certidão de objeto e pé e a, após, a devolução de prazo para cumprir com a nota de exigência do 5º Ofício de imóvel de Brasília ID 161721469.
Em seguida, reiterou o pedido ID 164304925 Certidão expedida ID 167325548.
A decisão ID 170813741 oportunizou novo prazo para a exequente demonstrar o cumprimento das exigências apontadas pelo Ofício de Imóvel de Brasília.
Por fim, a exequente juntou a certidão de Registro de Imóveis referente ao cancelamento da penhora do imóvel LOTE B-10, COMÉRCIO LOCAL nº 209, SANTA MARIA-DF, matrícula nº 13.586, bem como o registro da adjudicação do imóvel em seu favor da exequente (R.8-13.586), ID 176882513.
Alega que foi apurado o saldo devedor, após o desconto do valor da avalição judicial do imóvel.
Requereu o prosseguimento do feito com a penhora sobre a cota de 1/6 sobre o denominado imóvel Lote 421, Conjunto C, Quadra 01, Setor Norte - Residencial - Gama –DF ID 176878726. . É o relatório.
Decido.
Da adjudicação do imóvel denominado Lote B-10 do Comércio Local 209 - Santa Maria/DF, matrícula nº 13.586 pela TERRACAP A exequente, em 26 de julho de 2022, ID 132489564, esclareceu que "o valor da dívida vencida é de R$ 297.392,23 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), próximo ao valor de avaliação do bem imóvel objeto da penhora, avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), conforme Laudo Judicial de Avaliação", ID 123620654.
A decisão ID 135885901 autorizou a adjudicação do imóvel objeto da penhora em favor da TERRACAP, avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), ID 123620654.
A TERRACAP informou que, em 27/07/2022, o valor da dívida a vencida é de R$ 297.392,23 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), conforme Ficha Financeira (91613573), próximo ao valor de avaliação do bem imóvel objeto do contrato e da penhora denominado Lote B-10 do Comércio Local 209 - Santa Maria/DF, avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), conforme Laudo Judicial de Avaliação (85487586).
Em 26/09/2022, a TERRACAP informou que: a) o extrato da alienação gai 36 -do imóvel com débitos em atraso no valor de R$ 307.834,37 e saldo devedor no valor de R$ 96.106,72; b)o extrato de IPTU/TLP parcelado (2009-2019) no valor de R$ 17.316,48; c) o extrato do IPTU/TLP (2020-2022) no valor de R$ 4.391,54.
Carta de adjudicação ID 141796627 O imóvel objeto da penhora foi avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), conforme Laudo Judicial de Avaliação", ID 123620654.
A exequente juntou a cópia da certidão de Registro de Imóveis comprovando sobre o referido imóvel, bem como o registro da adjudicação do imóvel em favor da exequente (R.8-13.586), ID 176882513. 1 _ Intimem-se os executados para juntarem o comprovante de pagamento quanto ao saldo remanescente da dívida, sob pena do prosseguimento da penhora quanto a cota parte de 1/6 do imóvel do imóvel pertencente à MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES.
Prazo: 10 (dez) dias 2 _ Com a juntado do pagamento, intime-se a TERRACAP para apresentar a quitação.
Ressalto que o silêncio no prazo poderá ser interpretado como anuência. 3 _ Após, venham os autos conclusos, com urgência, para cancelar a penhora sobre o referido bem e extinguir o feito pelo pagamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:57
Outras decisões
-
03/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703153-13.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO, MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por TERRACAP em face de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO e MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, no valor de R$ 97.840,27, ID 30781610.
Reporto-me à decisão ID 159609165 que intimou a exequente a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a petição apresentada pela executada, ID 158719307, bem como sobre os termos da decisão ID 151155813.
A exequente requereu a expedição de certidão de objeto e pé e a, após, a devolução de prazo para cumprir com a nota de exigência do 5º Ofício de imóvel de Brasília ID 161721469.
Em seguida, reiterou o pedido ID 164304925 Certidão expedida ID 167325548. É o relatório. 1 _ Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente demonstrar o cumprimento das exigências apontadas pelo Ofício de Imóvel de Brasília e prosseguir com a presente execução, sob pena de extinção dos presente autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:03
Outras decisões
-
01/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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15/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:11
Outras decisões
-
22/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/03/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:26
Outras decisões
-
01/03/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:18
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:13
Outras decisões
-
06/10/2022 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 20:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:25
Outras decisões
-
02/09/2022 13:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/04/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:52
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/01/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/11/2021 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 05/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 23:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:18
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/06/2021 14:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/04/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:26
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:26
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
18/02/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/01/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 14:32
Expedição de Termo.
-
27/10/2020 14:29
Expedição de Termo.
-
22/10/2020 18:40
Expedição de Ofício.
-
19/10/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:09
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:09
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
14/10/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/10/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:26
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/08/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:47
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 19:25
Recebidos os autos
-
24/06/2020 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/06/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 19:28
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2020 20:12
Expedição de Termo.
-
05/06/2020 20:11
Expedição de Termo.
-
05/06/2020 19:54
Expedição de Termo.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 20:11
Recebidos os autos
-
01/06/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 09:13
Recebidos os autos
-
19/03/2020 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/03/2020 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 10:05
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 13:25
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 10:02
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 10:02
Juntada de mandado
-
05/09/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2019 04:30
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 20:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 18:08
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 19:01
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:44
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/08/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/07/2019 08:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:17
Recebidos os autos
-
23/07/2019 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2019 04:08
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/07/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 11:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 11:39
Juntada de mandado
-
12/06/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 11:31
Juntada de mandado
-
10/06/2019 05:14
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 21:32
Recebidos os autos
-
05/06/2019 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2019 15:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/05/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 19:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/05/2019 10:28
Recebidos os autos
-
10/05/2019 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/05/2019 10:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 03:58
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 18:03
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2019 16:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/03/2019 16:21
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/03/2019 12:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
25/03/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 11:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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