TJDFT - 0703153-13.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703153-13.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO, MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DEFIRO o pedido Id. 246782304.
Determino que seja realizada a avaliação do imóvel penhorado nos autos e, caso haja resistência de acesso ao imóvel, autorizo desde logo o uso de REFORÇO POLICIAL.
Confiro a esta decisão força de mandado.
Abaixo, seguem os termos do mandado.
MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (ART. 870 a 875 DO CPC/2015) A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, DETERMINA ao senhor oficial de justiça que, nos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo n° 0703153-13.2019.8.07.0018 em que são partes: Autor: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Réu: JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO e outros.
Proceda à AVALIAÇÃO do bem imóvel penhorado: Quota de 1/6 do imóvel LOTE 421, CONJUNTO C, QUADRA 01 - SETOR NORTE RESIDENCIAL – GAMA/DF, matrícula 42.666, registrada do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Procedida à avaliação, INTIME: - JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO(*98.***.*92-20); Endereço: QR 209, LOTE B-10, COMÉRCIO LOCAL N 209, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72509-400 - MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES(*26.***.*11-00); Endereço: QI 23 Lote 12, Apartamento 101, Edifício Residencial Plaza, Guará II, DF - CEP: 71060-638 da AVALIAÇÃO incidente sobre o referido bem.
Fica autorizado o uso de REFORÇO POLICIAL caso haja resistência de acesso ao imóvel pelos proprietários ou por seus ocupantes.
OBSERVAÇÕES: * O prazo para manifestar-se de 15 (quinze) dias úteis contará do registro do mandado cumprido no Processo Eletrônico - Pje. * Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento nos termos dos artigos 846 e seguintes do CPC/2015. * NOS TERMOS DAS PORTARIAS Nº GPR 1.373/2005 e GPR 1.398/2005, FICA PROIBIDO O ACESSO DE PESSOAS PORTANDO ARMAS DE FOGO, EXCETO POLICIAIS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM PARTES EM PROCESSOS, BEM COMO INTEGRANTES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA, COM DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ESSA SITUAÇÃO. * Nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * O EXECUTADO DEVERÁ CONSTITUIR ADVOGADO PARA DEFESA.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Confere e subscreve, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19032511334678400000029463744 pet p iniciar EXECUÇÃO - Cobrança 13771-4 15 JOÃO ANTUNES DE SOUSA FILHO e outs - 210319 Petição 19032511334694400000029463775 INTEGRAL (p execução) - Cobrança 13771-4 15 JOÃO ANTUNES DE SOUSA FILHO e outs - 210319 Outros Documentos 19032511334712400000029463799 Certidão Certidão 19032512315687700000029467708 Decisão Decisão 19032516212022900000029499983 Decisão Decisão 19032718033509700000029672505 Decisão Decisão 19032718033509700000029672505 Mandado Mandado 19040318045667200000030213576 Diligência Diligência 19041118524552300000030823113 Certidão Certidão 19041518211104600000031011539 Certidão Certidão 19041518211104600000031011539 Petição Petição 19042211394208000000031172077 pet p requisição inform p BACEN-JUD, RENAJUD, SRF, DETRAN - Cumprim Sentença Cível 0703153 [Cobrança Petição 19042211394218700000031172296 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 19050310483402900000031978702 Petição Renuncia ao mandato Renúncia de Mandato 19050310483413500000031978746 Renúncia Renúncia de Mandato 19050310483428400000031978771 Renuncia Renúncia de Mandato 19050310483449800000031978814 Decisão Decisão 19051010280616200000032488326 Petição Petição 19052210532617500000033474416 pet p intimar da execução em local certo - Cumprim Sentença Cível 0703153 [Cobrança 13771-4 15] joão Petição 19052210532634400000033474425 Despacho Despacho 19060521323323800000034812648 Despacho Despacho 19060521323323800000034812648 Mandado Mandado 19070815174786800000035405391 Certidão Certidão 19061211374219600000035405586 Mandado Mandado 19071513160891000000035405979 Mandado Mandado 19071513160891000000035405979 Mandado Mandado 19070815174786800000035405391 0703153-13 AR MARCIA AR - Aviso de recebimento 19070815175074500000037468230 Certidão Certidão 19070815204974400000037468500 0703153-13 AR JOAO ANTUNES AR - Aviso de recebimento 19071513161163900000037982832 Certidão Certidão 19071618144669700000038184871 Petição Petição 19071622474956100000038202535 pet p requisição inform p BACEN-JUD,RENAJUD,SRF,DETRAN, intimar adv p indicar bens à penhora - Cumpr Petição 19071622474964200000038202553 Decisão Decisão 19072313175503700000038609189 Certidão Certidão 19072419045417800000038874243 Decisão Decisão 19072313175503700000038609189 Despacho Despacho 19073118370004800000039411084 Certidão Certidão 19080117065756700000039593483 Decisão Decisão 19080617443059400000039928777 Decisão Decisão 19080617443059400000039928777 Petição Petição 19081509261692800000040557417 pet p atualizar v exequendo, penh p BACEN-JUD, inf eRIDF CRI, intimar adv p indicar bens à penhora ( Petição 19081509261701300000040557422 Decisão Decisão 19082318084515600000041225561 Decisão Decisão 19082318084515600000041225561 Decisão Decisão 19090417295591000000041517865 RENAJUD - JOAOINFRUTIFERO Consulta RENAJUD 19090417295605200000041518824 BacenJud 2.0 Consulta BACENJUD 19090417295619800000041518890 RENAJUD - MARCIAINFRUTIFERO Consulta RENAJUD 19090417295632500000041518893 ERIDF - joaofrutifero Consulta ERIDF 19090417295645000000041519256 ERIDF - marcia frutifera Consulta ERIDF 19090417295657100000041519259 0703153-13.2019.8.07.0018.RES.BacenJud 2.0 Consulta BACENJUD 19090417295670500000041911582 Decisão Decisão 19090417295591000000041517865 Certidão Certidão 19090515145074500000042210850 Mandado Mandado 19091110024600800000042384587 Mandado Mandado 19091110024600800000042384587 Diligência Diligência 19091314374122500000042819904 Certidão Certidão 19091818041536400000043206335 Mandado Mandado 19091110024600800000042384587 Diligência Diligência 19100618283628600000044480119 Certidão Certidão 19100718522491100000044590779 Diligência Diligência 19101116383757600000045015774 Certidão Certidão 20011711132725000000051453200 Certidão Certidão 20011711132725000000051453200 Certidão Certidão 20030207544470200000055320586 Petição Petição 20031022051239900000056309371 Decisão Decisão 20031909134080900000057081904 Decisão Decisão 20031909134080900000057081904 Petição Petição 20051118005235100000059879191 Petição transferência de valores e penhora de imóveis Petição 20051118005246600000059879198 Certidões de ônus Outros Documentos 20051118005264300000059879200 Decisão Decisão 20060120113882600000061330330 Decisão Decisão 20060120113882600000061330330 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20060502300830900000061631630 Termo Termo 20060519545074100000061707045 Termo Termo 20060520115661600000061707048 Termo Termo 20060520122543100000061707049 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20060521523990300000061711299 Ofício Ofício 20060819282916500000061535157 Certidão Certidão 20060915360291800000061894298 Ofício de Transferência - Processo 0703153-13.2019.8.07.0018 Documento de Comprovação 20060915360310800000061894303 Certidão Certidão 20062313163480900000062763111 V.E. 0703153-13.2019.8.07.0018- TJ (74) Anexo 20062313163501400000062763112 Decisão Decisão 20062419251922300000062875813 Decisão Decisão 20062419251922300000062875813 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062702211226200000063091711 Petição Petição 20062917290118800000063177861 PET HABILIATÇÃO PROCESSUAL Petição 20062917290134400000063177875 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 20062917290147100000063177877 Petição Petição 20062917503423500000063181104 IMPUGNAÇÃO PENHORA JOÃO ANTUNES Petição 20062917503440700000063181117 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 20062917503458000000063181121 CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO Documento de Comprovação 20062917503486400000063181124 FATURA DE ENERGIA Documento de Comprovação 20062917503506400000063181126 FATURA CAESB Documento de Comprovação 20062917503533500000063181129 COMPROVANTE PAGAMENTO IPTU 2020 Documento de Comprovação 20062917503555100000063181132 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Documento de Comprovação 20062917503582200000063181134 COMPROVANTE IPTU ANOS ANTERIORES Documento de Comprovação 20062917503630000000063182386 Petição Petição 20063017564162400000063282937 PETIÇÃO PENHORA JOÃO ANTUNES Petição 20063017564172800000063282939 Petição Petição 20071423062977200000064242737 Valor de Avaliação do Imóvel - IPTU Outros Documentos 20071423063010200000064242770 Cotação[1] Casa à venda com 1 Quarto, Setor Oeste, Gama - R$ 230.000, 275 m2 - ID_ 2949909234 - Wimo Outros Documentos 20071423063020700000064242771 Cotação [2] Casa à venda com 5 Quartos, Setor Oeste, Gama - R$ 230.000, 275 m2 - ID_ 2950215861 - Wi Outros Documentos 20071423063037900000064242772 Cotação [3] ÓTIMA CASA, QUADRA 04 OESTE, RUA PRI - Id_ 107232 Outros Documentos 20071423063053700000064242773 Despacho Despacho 20072119472065400000064619572 Despacho Despacho 20072119472065400000064619572 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20072402530312300000064890924 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20072402530607700000064891617 Petição Petição 20072812443812100000065103981 Petição Petição 20080317451928300000065510135 MANIFESTAÇÃO PENHORA JOÃO ANTUNES Petição 20080317451944500000065512613 CERTIDÃO DE ÔNUS IMÓVEL MATRÍCULA 78947-78948-36068-36069 Documento de Comprovação 20080317451959500000065511142 CESSÃO DE DIREITOS IMÓVEL MATRÍCULAS 78948-78949-36068-36069 Documento de Comprovação 20080317452009900000065511147 RELAÇÃO DE CADASTRO DE IMÓVEIS SEFAZ-DF Documento de Comprovação 20080317452021700000065511153 SENTENÇA DIVÓRCIO Documento de Comprovação 20080317452035100000065511155 LAUDO DE AVALIÇÃO EDIVAR Documento de Comprovação 20080317452077700000065511162 LAUDO DE AVALIÇÃO FORTALEZA Documento de Comprovação 20080317452093100000065511175 LAUDO DE AVALIÇÃO FLAUZZINO Documento de Comprovação 20080317452111900000065511180 Petição Petição 20080317472694900000065512624 Certidão Certidão 20080623301572400000065814068 Decisão Decisão 20081717264826800000066331648 Decisão Decisão 20081717264826800000066331648 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20081902363076700000066538713 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20081902363401300000066539013 Manifestação Manifestação 20083123330887400000067101460 Petição-ciencia de decisão Petição 20083123330909500000067399272 Petição Petição 20091115245941800000068131419 PETIÇÃO CIENTE DE DECISÃO Petição 20091115245951400000068131422 Certidão Certidão 20091609022529600000068415513 Certidão Certidão 20101414565471100000070413470 Decisão Decisão 20101918095351300000070663667 Decisão Decisão 20101918095351300000070663667 Ofício Ofício 20102218403574600000069131892 Termo Termo 20102714292085200000070827673 Termo Termo 20102714321010300000070843580 Certidão Certidão 20102716472194500000071407376 Certidão Certidão 20102716472194500000071407376 Certidão Certidão 20102815312049200000071406601 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20110309553892700000071738286 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20110309553936600000071737214 Manifestação Manifestação 20110322051558400000071837330 Certidão Certidão 20111922115255600000071653192 Certidão Certidão 20111922115255600000071653192 Petição Petição 21012411175735300000076949111 SEI Outros Documentos 21012411175743900000076949112 Decisão Decisão 21022521263082500000079428411 Decisão Decisão 21022521263082500000079428411 Manifestação Manifestação 21031517040281200000080891917 Manifestação Manifestação 21033009354970600000082159222 SEI_00111_00002986_2020_01 (1) Outros Documentos 21033009354978600000082159223 Manifestação Manifestação 21033009494640600000082159233 SEI_00111_00002986_2020_01 (1) Outros Documentos 21033009494647700000082161597 Despacho Despacho 21041410132714100000083225265 Despacho Despacho 21041410132714100000083225265 Certidão Certidão 21041419380397000000083311043 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21041602323446400000083449213 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21041602323478800000083449651 Manifestação Manifestação 21041617431256900000083520379 Ofício Ofício 20102218403574600000069131892 Resposta ao ofício Resposta ao ofício 21061614421053800000088643561 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21063013525129600000089884068 Despacho Despacho 21070518105223400000090260107 Despacho Despacho 21070518105223400000090260107 Certidão Certidão 21070620094218700000090428389 Certidão Certidão 21070620094218700000090428389 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070813013232900000090576518 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070813013274500000090577446 Petição Petição 21072016481574400000091514410 Decisão Decisão 21080617180941900000092985522 Decisão Decisão 21080617180941900000092985522 Certidão Certidão 21080618294361000000093011544 Mandado Mandado 21092616044636900000093360954 Mandado Mandado 21092616044636900000093360954 Manifestação Manifestação 21081719322882600000093813228 07031531320198070018 AR N CUMPRIDO AR - Aviso de recebimento 21092616045116900000097062376 Certidão Certidão 21092616054220100000097062377 Mandado Mandado 21092809560052900000097201857 Mandado Mandado 21092809560052900000097201857 Diligência Diligência 21101119242050600000098374661 Certidão Certidão 21101319582767700000098507238 Certidão Certidão 21101319582767700000098507238 Petição Petição 21102522312427800000099497656 Certidão Certidão 21102623245305500000099624867 Certidão Certidão 21102623245305500000099624867 Certidão Certidão 21110821104658800000100471129 Certidão Certidão 21110821104658800000100471129 Manifestação Manifestação 21111020301162000000100706932 Decisão Decisão 21111614443322100000101013624 Decisão Decisão 21111614443322100000101013624 Mandado Mandado 21111716363563300000101183239 Mandado Mandado 21111716363563300000101183239 Manifestação Manifestação 21112917041935200000102210755 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 21120119595300000000102476580 Certidão Certidão 21120121551386800000102482409 Mandado Mandado 21120218282689300000102586347 Mandado Mandado 21120218282689300000102586347 Diligência Diligência 22010323192457500000104324086 Certidão Certidão 22011117400389400000104631176 Certidão Certidão 22011117400389400000104631176 Petição Petição 22012800282124600000105821134 Manifestação Manifestação 22012818533847200000105905393 Decisão Decisão 22020917165348000000106819543 Decisão Decisão 22020917165348000000106819543 Certidão Certidão 22020917432833800000106897838 Manifestação Manifestação 22022311545638000000108220005 Casas à venda no Setor Oeste ou Setor Norte - Wimoveis Outros Documentos 22022311545650000000108220014 ValorVenalImovel (2) Outros Documentos 22022311545658900000108220015 Certidão Certidão 22022420140903500000108443329 Decisão Decisão 22032819521147600000110722706 Decisão Decisão 22032819521147600000110722706 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22033009030186100000111372835 Petição Petição 22040709452286700000112239099 PETIÇÃO AVALIAÇÃO PENHORA JOAO ANTUNES Petição 22040709452298200000112239104 Petição Petição 22041919104035800000113150693 Petiçao -dilação de prazo Petição 22041919104045900000113150694 Certidão Certidão 22042222365630300000113455367 Petição Petição 22050423311590400000114583261 Laudo_373_2022__85197621____246852_2___Comercio_Local_209_Lote_B_10___Proc._00111_00002986_2020_01 Outros Documentos 22050423311604600000114583263 Laudo_374_2022__85209019__Gama___101132_4___Norte_Quadra_01_Conjunto_C_Lote_421___Proc._SEI_00111_00 Outros Documentos 22050423311612500000114583264 Decisão Decisão 22070716453146000000120806973 Decisão Decisão 22070716453146000000120806973 Petição Petição 22072711334933500000122583773 SEI_00111_00002986_2020_01 (2) Outros Documentos 22072711334953900000122584844 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 22090213162986900000125429351 Exceção de pré-executividade - Márcia Petição 22090213163001600000125429352 Procuração e documentos Procuração/Substabelecimento 22090213163020700000125429353 Decisão - Vara de Violência Domestica Documento de Comprovação 22090213163044600000125429354 Decisão Decisão 22090616255707900000125630724 Remessa id 135885901 Oficio Certidão 22090819174113700000125921677 Decisão Decisão 22090616255707900000125630724 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091200423090600000126083649 Petição Petição 22092611181295700000127424193 SEI_00111_00002986_2020_01 (3) Outros Documentos 22092611181311000000127424453 gai36 JOÃO ANTUNES Outros Documentos 22092611181331900000127424458 Petição Petição 22092816142030000000127740918 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 22100420473738400000128312405 Comunicação de interposição de Agravo de Instrumento - Márcia Fátima Comunicação de Interposição de Agravo 22100420473752500000128312406 0733594-26.2022.8.07.0000-1664927186438-39857-processo Documento de Comprovação 22100420473767200000128312408 Certidão Certidão 22100510282678300000128342304 Decisão Decisão 22100617131476800000128518263 Certidão Certidão 22101206511359700000128959389 Decisão Agravo de Instrumento nº. 0733594-26.2022.8.07.0000 Documento de Comprovação 22101206511383800000128959392 Decisão Decisão 22100617131476800000128518263 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101400135776500000129102709 Manifestação Manifestação 22102411113856600000129905561 carta de adjudicação Manifestação 22102411113866800000129905562 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22111019055600000000131347072 Carta Carta 22111119180174400000130940714 Certidão Certidão 22111416141389600000131616433 Certidão Certidão 22111416141389600000131616433 Manifestação Manifestação 22120210155117400000133144183 Petição Petição 23012416105825800000136019900 155622 nota de exigência Outros Documentos 23012416105884000000136019903 Documento recebido via correio eletrônico Ofício 23030110594812700000139041295 MATRÍCULA 42.666 Anexo 23030110594832100000139041296 Decisão Decisão 23030319265479100000139297125 Decisão Decisão 23030319265479100000139297125 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800284037200000139713940 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23031012183705300000139975258 Certidão Certidão 23031410243479400000140272229 Certidão Certidão 23031410243479400000140272229 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611273994000000140540587 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23032019404817000000140939474 Decisão Decisão 23032218381498700000141195971 Decisão Decisão 23032218381498700000141195971 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032602310423500000141519789 Manifestação Manifestação 23032717072165600000141625167 Ofício Ofício 23040317421535000000142215679 Comprovante de envio do Ofício nº 143 id 154420722 Certidão 23040411144141400000142428341 Ofício nº 143 id 154420722 Anexo 23040411144157500000142428342 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23050812544300000000145263074 Certidão de Trânsito Anexo 23050812544300000000145263075 Acórdão Anexo 23050812544300000000145263076 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 23051518500311200000146042155 Decisão Decisão 23052318113396600000146833376 Decisão Decisão 23052318113396600000146833376 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600332922100000147194272 Petição Petição 23061210360603700000148635378 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23061211170709200000148638829 Manifestação Manifestação 23061218020550600000148710566 155622 - NOTA DE EXIGÊNCIA Outros Documentos 23061218031092600000148720942 Certidão Certidão 23061310495219900000148768765 Despacho Despacho 23061315175981600000148784336 Despacho Despacho 23061315175981600000148784336 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061500334929100000149018897 Petição Petição 23061516130039000000149089221 Petição Petição 23070511184277400000150998455 Certidão Certidão 23080715115013900000153666898 Certidão Certidão 23080715115013900000153666898 Certidão Certidão 23080715151036900000154117106 Certidão Certidão 23080715151036900000154117106 Certidão Certidão 23090114172148200000156659743 Decisão Decisão 23090818032111300000156761837 Decisão Decisão 23090818032111300000156761837 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091201044004600000157461221 Petição Petição 23091915031508000000158198291 Petição Petição 23103115174537800000162139400 13586 certidao de onus Outros Documentos 23103115174945300000162141586 financeiro___Alienacao_91826_1 Outros Documentos 23103115175572700000162141589 Decisão Decisão 24031318571356700000173658672 Decisão Decisão 24031318571356700000173658672 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031503121299700000173890949 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24032518260421600000174887998 Cálculo Simples (3) Outros Documentos 24032518260473100000174888001 Cálculo Simples (4) Outros Documentos 24032518260500500000174888003 Certidão Certidão 24032518540710300000174894234 Certidão Certidão 24032518540710300000174894234 Petição Petição 24040414494331600000175677231 Contrarrazões Contrarrazões 24040516423484200000175848370 Decisão Decisão 24042516004699400000177964432 Decisão Decisão 24042516004699400000177964432 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24042516115967600000177971815 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042903044549400000178207828 Manifestação Manifestação 24050810545538400000179126295 Petição informando agravo de instrumento Petição 24052211582753000000180596948 AGRAVO DE INSTRUMENTO Comprovante (Outros) 24052211582818800000180596950 Decisão Decisão 24052415011945900000180874497 Decisão Decisão 24052415011945900000180874497 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052803260729300000181169870 Manifestação Manifestação 24060600213819300000181966808 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24080516055200000000188507272 0720958-57.2024.8.07.0000-1722884388387-128710-despacho Decisão 24080516055200000000188507273 Decisão Decisão 24081418292430700000189358404 Decisão Decisão 24081418292430700000189358404 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24081602355456700000189646117 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24081602355496100000189648037 Petição Petição 24082619353876900000190610070 Vistoria Outros Documentos 24082619354046900000190610072 Mandado Mandado 24092411192605700000192858505 Mandado Mandado 24092411192605700000192858505 Diligência Diligência 24101716393135800000195935536 Certidão Certidão 24101812102851900000196008536 Certidão Certidão 24101812102851900000196008536 Petição Petição 24102109295157300000196148838 Mandado Mandado 24102313000969600000196439885 Mandado Mandado 24102313000969600000196439885 Diligência Diligência 24112213421277600000199075788 Anexo Anexo 24112213421338200000199075789 Decisão Decisão 24120415075249400000199353849 Decisão Decisão 24120415075249400000199353849 Petição Petição 24120607125020000000200411751 Decisão Decisão 25010714261120600000202288974 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 25013017200161800000204183272 Peças e Docs. autos 0703153-13.2019.8.07.0018 Anexo 25013017200247200000204183274 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 25042414431300000000212441883 Certidão de Trânsito Anexo 25042414431300000000212441884 Acórdão Anexo 25042414431300000000212441885 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25042416110619700000212464627 Decisão Decisão 25050518594530700000213373223 Decisão Decisão 25050518594530700000213373223 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25050902351668500000213833747 Petição Petição 25051210151704000000214027419 Decisão Decisão 25051618233721200000214714113 Decisão Decisão 25051618233721200000214714113 Petição Petição 25052007430428600000214928610 Atualização monetária Outros Documentos 25052007430500900000214928611 Decisão Decisão 25052216493269600000215323473 Decisão Decisão 25052216493269600000215323473 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25052402324725800000215512639 Petição Petição 25052407301395400000215520246 Certidão Certidão 25061013440916500000217250104 Decisão Decisão 25061115050378500000217407283 Decisão Decisão 25061115050378500000217407283 Petição Petição 25061208371675100000217495929 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061302333647000000217624642 Petição Petição 25061307095507600000217631432 Decisão Decisão 25061614524338400000217842746 Decisão Decisão 25061614524338400000217842746 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061802295923800000218077790 Petição Petição 25062313232329200000218342593 certiao de onus Outros Documentos 25062313232431500000218342594 Decisão Decisão 25062516502386100000218688820 Decisão Decisão 25062516502386100000218688820 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25062802361849500000219030443 Petição Petição 25063014315277700000219125850 Petição Petição 25070217115163000000219459945 Mandado Mandado 25072413031319100000219260990 Mandado Mandado 25072413031319100000219260990 Diligência Diligência 25080712050431900000223081224 Certidão Certidão 25080716071739600000223133942 Decisão Decisão 25081914371740600000224163027 Decisão Decisão 25081914371740600000224163027 Petição Petição 25081915324999000000224184961 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25082102334119100000224389900 Petição Petição 25082114235503300000224444096 -
22/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:51
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:37
Outras decisões
-
07/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:50
Outras decisões
-
23/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703153-13.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO, MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES DECISÃO ID 239252056: Na forma do art. 825 do CPC, elucide a parte exequente qual ato expropriatório pretende em relação ao bem imóvel penhorado (adjudicação ou alienação), no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, deverá juntar cópia atualizada da matrícula para apreciação do pleito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
16/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:52
Outras decisões
-
13/06/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:05
Outras decisões
-
10/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:49
Outras decisões
-
20/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/05/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:23
Outras decisões
-
12/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:59
Outras decisões
-
24/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:26
Outras decisões
-
06/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/12/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:07
Outras decisões
-
22/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703153-13.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO, MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por TERRACAP em face de JOÃO ANTUNES DE SOUSA FILHO e MARCIA FÁTIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, no valor de R$ 97.840,27, ID 30781610.
A decisão ID 189820031 (I) intimou os executados para juntarem o comprovante de pagamento quanto ao saldo remanescente da dívida, sob pena do prosseguimento da penhora quanto a cota parte de 1/6 do imóvel do imóvel pertencente à MARCIA FÁTIMA ASSIS ROCHA ANTUNES; e (II) com o pagamento, determinou a intimação da TERRACAP para apresentar a quitação.
Os embargos opostos por MARCIA FÁTIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, ID 191205842. foram rejeitados ID 194670561.
MARCIA FÁTIMA ASSIS ROCHA ANTUNES comunicou a interposição do Agravo de Instrumento n. 0720958-57.2024.8.07.0000 ID 197636992 A 6ª Turma Cível requereu a seguinte informação "se já foi expedido o mandado de imissão na posse, consoante determinado na decisão de ID 151155813 dos autos de origem, bem como se já foi devidamente cumprido e, em caso positivo, a data de seu cumprimento. " ID 206486902. É o relatório.
Decido. 1 _ Expeça-se o mandado de imissão de posse, conforme determinado na decisão ID 151155813. 2 _ Após, comunique-se ao i.
Desembargador Relator ALFEU MACHADO, em resposta ao requerimento encaminhado ao ID 206486902. 3 _ Em seguida, aguarde-se o julgamento do recurso Agravo de Instrumento n. 0720958-57.2024.8.07.0000 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
14/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:01
Outras decisões
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:00
Indeferido o pedido de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES - CPF: *26.***.*11-00 (EXECUTADO)
-
05/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703153-13.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO, MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por TERRACAP em face de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO e MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, no valor de R$ 97.840,27, ID 30781610.
Autos relatados na decisão ID 135885901, que, em 08/09/2022, (I) autorizou a adjudicação do imóvel objeto da penhora, avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), conforme Laudo Judicial de Avaliação", ID 123620654, em favor da TERRACAP; (II) determinou esclarecimentos por parte do exequente quanto ao interesse na na manutenção dos direitos aquisitivos do imóvel Lote 421, Conjunto C, Quadra 01, Setor Norte - Residencial - Gama -DF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da restrição por excesso; (III) indeferiu o pedido de nulidade das intimação, uma vez inexistente qualquer irregularidade em face de Márcia Fátima Assis R; (IV) determinou a a correção do registro, fazendo constar a penhora dos direitos aquisitivos apenas da cota de 1/6 referente à MÁRCIA FÁTIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, CPF *26.***.*11-00.
Decisão ID 151155813 determinou (I) a intimação da exequente a informar se há saldo remanescente, trazendo a planilha discriminada nos termos do §4º, do art. 876, do CPC e a certidão atualizada do imóvel; (II) após, a intimação do executado para expedir o mandado de imissão na posse; (III) por fim, seja esclarecido a parte exequente sobre o interesse no prosseguimento da penhora dos direitos aquisitivos sobre 1/6 do imóvel lote 421, Conjunto C, Quadra 01, Setor Norte Residencial - GAMA da cota de 1/6 referente à MÁRCIA FÁTIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, sob pena de cancelamento da penhora.
Os Embargos de Declaração opostos pela exequente, em face da Decisão ID 151155813, foram acolhidos, ID 153282176, para determinar o cancelamento da penhora sobre o imóvel Lote B-10 do Comércio Local nº 209 - Santa Maria/D nº 13.586, conforme requerido, ID 147482410." Ofício expedido ao 5 º Ofício de Imóveis para determinar a desconstituição da penhora do imóvel Lote B-10 do Comércio Local nº 209 - Santa Maria/D nº 13.586 ID 154420722 A 6ª Turma Cível comunicou o indeferimento do Agravo de Instrumento nº 0733594-26.2022.8.07.0000, ID 157839602 A executada MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES requereu: a) a desconstituição da penhora lançada sobre o imóvel situado na Quadra 01, Conjunto C, Lote 421, no Setor Norte Residencial, Gama/DF, inscrito na matrícula nº 42.666, conforme já requerido ID 135654669; e b) a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula nº 13.586, Lote B-10 do Comércio Local nº 209, Santa Maria/DF, tendo em vista a sua valorização no mercado imobiliário e que a avaliação foi feita há mais de um ano; e c) que o imóvel de matrícula nº 13.586, Lote B-10 do Comércio Local nº 209, Santa Maria/DF, objeto da dívida, seja dado em garantia para liquidar o débito, tendo em vista ser o de menor onerosidade para a devedora, extinguindo a demanda com a quitação da dívida feita através de adjudicação do bem, ID 158719307.
A decisão ID 159609165, intimou a exequente a se manifestar sobre a petição apresentada pela executada, ID 158719307, bem como sobre os termos da decisão ID 151155813.
A exequente requereu a expedição de certidão de objeto e pé e a, após, a devolução de prazo para cumprir com a nota de exigência do 5º Ofício de imóvel de Brasília ID 161721469.
Em seguida, reiterou o pedido ID 164304925 Certidão expedida ID 167325548.
A decisão ID 170813741 oportunizou novo prazo para a exequente demonstrar o cumprimento das exigências apontadas pelo Ofício de Imóvel de Brasília.
Por fim, a exequente juntou a certidão de Registro de Imóveis referente ao cancelamento da penhora do imóvel LOTE B-10, COMÉRCIO LOCAL nº 209, SANTA MARIA-DF, matrícula nº 13.586, bem como o registro da adjudicação do imóvel em seu favor da exequente (R.8-13.586), ID 176882513.
Alega que foi apurado o saldo devedor, após o desconto do valor da avalição judicial do imóvel.
Requereu o prosseguimento do feito com a penhora sobre a cota de 1/6 sobre o denominado imóvel Lote 421, Conjunto C, Quadra 01, Setor Norte - Residencial - Gama –DF ID 176878726. . É o relatório.
Decido.
Da adjudicação do imóvel denominado Lote B-10 do Comércio Local 209 - Santa Maria/DF, matrícula nº 13.586 pela TERRACAP A exequente, em 26 de julho de 2022, ID 132489564, esclareceu que "o valor da dívida vencida é de R$ 297.392,23 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), próximo ao valor de avaliação do bem imóvel objeto da penhora, avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), conforme Laudo Judicial de Avaliação", ID 123620654.
A decisão ID 135885901 autorizou a adjudicação do imóvel objeto da penhora em favor da TERRACAP, avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), ID 123620654.
A TERRACAP informou que, em 27/07/2022, o valor da dívida a vencida é de R$ 297.392,23 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), conforme Ficha Financeira (91613573), próximo ao valor de avaliação do bem imóvel objeto do contrato e da penhora denominado Lote B-10 do Comércio Local 209 - Santa Maria/DF, avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), conforme Laudo Judicial de Avaliação (85487586).
Em 26/09/2022, a TERRACAP informou que: a) o extrato da alienação gai 36 -do imóvel com débitos em atraso no valor de R$ 307.834,37 e saldo devedor no valor de R$ 96.106,72; b)o extrato de IPTU/TLP parcelado (2009-2019) no valor de R$ 17.316,48; c) o extrato do IPTU/TLP (2020-2022) no valor de R$ 4.391,54.
Carta de adjudicação ID 141796627 O imóvel objeto da penhora foi avaliado em R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), conforme Laudo Judicial de Avaliação", ID 123620654.
A exequente juntou a cópia da certidão de Registro de Imóveis comprovando sobre o referido imóvel, bem como o registro da adjudicação do imóvel em favor da exequente (R.8-13.586), ID 176882513. 1 _ Intimem-se os executados para juntarem o comprovante de pagamento quanto ao saldo remanescente da dívida, sob pena do prosseguimento da penhora quanto a cota parte de 1/6 do imóvel do imóvel pertencente à MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES.
Prazo: 10 (dez) dias 2 _ Com a juntado do pagamento, intime-se a TERRACAP para apresentar a quitação.
Ressalto que o silêncio no prazo poderá ser interpretado como anuência. 3 _ Após, venham os autos conclusos, com urgência, para cancelar a penhora sobre o referido bem e extinguir o feito pelo pagamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:57
Outras decisões
-
03/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703153-13.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO, MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por TERRACAP em face de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO e MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES, no valor de R$ 97.840,27, ID 30781610.
Reporto-me à decisão ID 159609165 que intimou a exequente a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a petição apresentada pela executada, ID 158719307, bem como sobre os termos da decisão ID 151155813.
A exequente requereu a expedição de certidão de objeto e pé e a, após, a devolução de prazo para cumprir com a nota de exigência do 5º Ofício de imóvel de Brasília ID 161721469.
Em seguida, reiterou o pedido ID 164304925 Certidão expedida ID 167325548. É o relatório. 1 _ Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente demonstrar o cumprimento das exigências apontadas pelo Ofício de Imóvel de Brasília e prosseguir com a presente execução, sob pena de extinção dos presente autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
08/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:03
Outras decisões
-
01/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:11
Outras decisões
-
22/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/03/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:26
Outras decisões
-
01/03/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:18
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:13
Outras decisões
-
06/10/2022 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 20:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:25
Outras decisões
-
02/09/2022 13:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/07/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/04/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:52
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/02/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:16
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/01/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/11/2021 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 05/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 23:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:18
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/06/2021 14:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/04/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:26
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:26
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
18/02/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/01/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/01/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 14:32
Expedição de Termo.
-
27/10/2020 14:29
Expedição de Termo.
-
22/10/2020 18:40
Expedição de Ofício.
-
19/10/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:09
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:09
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
14/10/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/10/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:26
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/08/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:47
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 19:25
Recebidos os autos
-
24/06/2020 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/06/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 19:28
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2020 20:12
Expedição de Termo.
-
05/06/2020 20:11
Expedição de Termo.
-
05/06/2020 19:54
Expedição de Termo.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 20:11
Recebidos os autos
-
01/06/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARCIA FATIMA ASSIS ROCHA ANTUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 09:13
Recebidos os autos
-
19/03/2020 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/03/2020 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 10:05
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 13:25
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 10:02
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 10:02
Juntada de mandado
-
05/09/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2019 04:30
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 20:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
24/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 18:08
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 19:01
Decorrido prazo de JOAO ANTUNES DE SOUSA FILHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:44
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/08/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/07/2019 08:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:17
Recebidos os autos
-
23/07/2019 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2019 04:08
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/07/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 11:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 11:39
Juntada de mandado
-
12/06/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 11:31
Juntada de mandado
-
10/06/2019 05:14
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 21:32
Recebidos os autos
-
05/06/2019 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2019 15:36
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/05/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 19:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/05/2019 10:28
Recebidos os autos
-
10/05/2019 10:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/05/2019 10:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 03:58
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 18:03
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2019 16:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/03/2019 16:21
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/03/2019 12:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
25/03/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 11:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717941-26.2023.8.07.0007
Cis Industria e Comercio de Reciclaveis,...
Jt Representacao Comercial e Comercio De...
Advogado: Ruarc Douglas Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:52
Processo nº 0708642-25.2023.8.07.0007
Marina Morena Comercio de Roupas LTDA - ...
Eduardo Carizzi Medeiros
Advogado: Eliene da Silva Brito Cavalhier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 10:26
Processo nº 0027000-49.2013.8.07.0001
Monica Souza Maragno
Ronaldo Luiz Leite de Freitas
Advogado: Ricardo Fernandes da Silva Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 13:06
Processo nº 0712024-96.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 16:35
Processo nº 0707031-77.2018.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Jefferson Barreira Lima
Advogado: Eduardo Augusto Xavier Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2018 18:18