TJDFT - 0710428-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:10
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se conforme requerido.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:04
em cooperação judiciária
-
19/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao pedido de Id 189034885, ao que tudo indica não é possível a realização de transferência dos valores para a conta indicada em nome da parte autora, por se tratar de conta poupança, conforme tentativa já realizada pela Secretaria no Id 188808563.
No mais, tendo em vista que o patrono possui poderes para “receber e dar quitação”, conforme documento de Id 119750535, manifeste-se sobre o levantamento dos valores disponíveis à parte autora, no importe de R$ 31.117,61 e demais acréscimos legais proporcionais, indicando conta/pix do patrono ou manifestando-se sobre a expedição de alvará para saque em agência.
Feito, expeça-se e arquivem-se. -
18/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:04
em cooperação judiciária
-
15/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ILDA ANTONIO PINTON em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Em atenção à certidão de Id 188465741, intime-se a parte autora para anexar aos autos procuração da representante/procuradora com poderes para “receber e dar quitação” em favor da autora, para fins de levantamento dos valores determinados em sentença, vez que ausente tais poderes no documento de Id 119750537.
Alternativamente, indique conta/pix em nome da parte autora, ILDA ANTONIO PINTON.
Cumprida a determinação judicial, expeça-se alvará.
Havendo inércia, retornem para apreciação.
Prazo de 15 dias.
Intime-se o autor. -
05/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:21
Outras decisões
-
04/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas finais pelo devedor, se houver.
Expeça-se alvará eletrônico no importe de R$ 31.117,61 e demais acréscimos legais proporcionais em favor da requerente, para a conta da representante junto ao Banco do Brasil, Agência: 2328-0, Conta: 6043-7, CPF: 125897858-01, Titular: Heloisa Helena Pinton Zordan, conforme procuração de Id 119750537.
Expeça-se alvará eletrônico, referente aos honorários contratuais, no importe de R$ 13.336,11 e demais acréscimos legais, para a conta do patrono IUNES ADVOCACIA, CNPJ sob nº 04151958/0001-34 Banco Sicoob – 756, Agência: 3233, Conta Corrente: 1149-5, CNPJ: 04151958/0001-34.
Expeça-se alvará eletrônico, referente aos honorários de sucumbência, no importe de R$ 4.356,58 e demais acréscimos legais, para a conta do patrono IUNES ADVOCACIA, CNPJ sob nº 04151958/0001-34 Banco Sicoob – 756, Agência: 3233, Conta Corrente: 1149-5, CNPJ: 04151958/0001-34.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, oportunamente, arquive-se, com a expedição do ofício de baixa.
P.R.I. -
21/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a credora para indicar corretamente os valores devidos a cada interessado, observando o valor do depósito efetuado nos autos, no importe de R$ 48.810,31, conforme Id 185899349.
Deverá ainda esclarecer a possibilidade de repasse direto pelo patrono aos demais interessados do valor referente aos honorários contratuais, para fins de facilitação de expedição dos alvarás pela Secretaria do Juízo apenas entre autor e patrono (honorários contratuais e de sucumbência).
Feito, retornem para extinção. -
18/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:25
Outras decisões
-
15/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Comprovado o efeito em que foi recebido o recurso apresentado à decisão que lastreia o pedido.
Intime-se o executado, pelo sistema, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, §2º do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
22/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:10
Outras decisões
-
19/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:20
Outras decisões
-
10/01/2024 16:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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04/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ILDA ANTONIO PINTON em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:47
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:57
Outras decisões
-
10/10/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Diante dos esclarecimentos do perito, defiro a expedição de alvará eletrônico para transferência do restante dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A., Agência: 0001 - Conta corrente: 5951786-5, PIX: [email protected], de titularidade de Didier Cardoso de Oliveira – CPF *85.***.*22-49.
Paralelamente, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:20
Deferido o pedido de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*22-49 (PERITO).
-
28/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ILDA ANTONIO PINTON em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710428-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ILDA ANTONIO PINTON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:24:57.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
11/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 21:15
Juntada de Petição de laudo
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Diante do tempo decorrido desde o início dos trabalhos, intime-se o perito para que junte o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:17
Outras decisões
-
31/08/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ILDA ANTONIO PINTON em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:00
Deferido o pedido de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*22-49 (PERITO).
-
20/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ILDA ANTONIO PINTON em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:00
Outras decisões
-
02/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ILDA ANTONIO PINTON em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 20:34
Recebidos os autos
-
08/12/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 20:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
02/12/2022 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ILDA ANTONIO PINTON em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:51
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
16/11/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/10/2022 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ILDA ANTONIO PINTON em 25/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
19/10/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2022 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 12:54
Recebidos os autos
-
17/09/2022 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2022 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2022 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ILDA ANTONIO PINTON em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:11
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2022 14:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:41
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:41
Declarada incompetência
-
28/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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