TJDFT - 0712026-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:43
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712026-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: PETRONILIO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO Defiro em parte o requerimento id.191849638.
Realize-se a tentativa de bloqueio de bens no sistema RENAJUD.
Caso seja verificada a existência de algum veículo desimpedido em nome da executada, realize-se o seu bloqueio e intime-se a exequente para indicar o endereço onde pode ser encontrado, expedindo-se o respectivo mandado de penhora.
Indefiro a pesquisa de bens o sistema INFOJUD, pois cabe à própria parte promover as diligências necessárias para obter as informações acerca de bens em nome da executada, não sendo demonstrado que esgotou os meios à sua disposição.
Caso as diligências restem infrutíferas, intime-se a exequente para indicar objetivamente bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, o exequente poderá requerer o desarquivamento e indicar bens à penhora, ou pleitear novas diligências.
Faculto a expedição de certidão de crédito.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:06
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
12/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 22:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:56
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:07
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:30
Homologada a Transação
-
28/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712026-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: PETRONILIO FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da proposta do executado (ID 167420311), no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/08/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de PETRONILIO FRANCISCO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 07:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
28/04/2023 22:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728237-56.2022.8.07.0003
Geraldo Pedro de Santana
Adriano Wagner Tarouquela da Silva
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 11:43
Processo nº 0713707-44.2022.8.07.0004
Celismar da Rocha Cavalcante
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Willem Oliveira Vanlanduyt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 19:59
Processo nº 0714245-91.2023.8.07.0003
Luzenilda Alves do Rego
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Raphael Moreira Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 15:07
Processo nº 0705502-17.2022.8.07.0007
Condominio do Edificio Paris
Rosane Machado
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2022 16:17
Processo nº 0701437-22.2021.8.07.0004
Araujo Rabelo - Sociedade Individual de ...
Joaquim Vasques Xavier
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2021 20:38