TJDFT - 0718863-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Dê-se ciência ao exequente acerca da petição e documentos ID 189932274 e seguintes, para manifestação em 15 dias.
I. -
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO LOPES em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718863-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECCA MACEDO LOPES, FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA, OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória.
Certifico ainda que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:58:35.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
12/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO LOPES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de FELIPE TEIXEIRA VIEIRA em face de OI MÓVEL.
Retifique-se a classe processual.
Intime-se a executada, pelo DJ, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
Quanto ao depósito ID 182640445, diante da concordância da credora, expeça-se alvará eletrônico de R$ 510,61 (quinhentos e dez reais e sessenta e um centavos) em favor de REBECCA MACEDO LOPES (PIX *47.***.*10-52). -
08/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:00
Deferido o pedido de REBECCA MACEDO LOPES - CPF: *47.***.*10-52 (EXEQUENTE).
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:56
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718863-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECCA MACEDO LOPES EXECUTADO: MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Tendo em conta o comprovante de depósito de ID n. 182640445, fica a parte credora intimada a se manifestar, informando o cumprimento da obrigação, se o caso.
Após o que, os autos deverão ser encaminhados conclusos para análise da petição de novo cumprimento de sentença (ID n.182475279) .
BRASÍLIA/DF, 5 de janeiro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:54
Deferido o pedido de REBECCA MACEDO LOPES - CPF: *47.***.*10-52 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Sem questões preliminares ou prejudiciais, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, estando configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VIII, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
Inverto, portanto, o ônus da prova.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Considerando a inversão de ônus probatório, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Caso sejam apresentados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação, em igual prazo.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
05/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:28
Outras decisões
-
28/08/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MATERVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:35
Outras decisões
-
05/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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