TJDFT - 0708948-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado, cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (outubro/2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
07/10/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:45
Outras decisões
-
01/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:43
Outras decisões
-
26/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:17
Outras decisões
-
19/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de ADRIANA ALVES FERREIRA DA GAMA - CPF: *33.***.*64-02 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:48
Deferido o pedido de ADRIANA ALVES FERREIRA DA GAMA - CPF: *33.***.*64-02 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 19:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA ALVES FERREIRA DA GAMA - CPF: *33.***.*64-02 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:27
Outras decisões
-
11/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:58
Outras decisões
-
23/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:52
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 17:49
Expedição de Carta.
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20/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Verifique a Secretaria se houve resposta ao ofício de ID 147102807 (CAGED), solicitando seu cumprimento, se necessário.
Efetue-se o envio da Carta Precatória de ID 171183814, uma vez que a parte autora está assistida pela Defensoria Pública.
Defiro a pesquisa no sistema Sniper e no sistema Sisbajud. utilizando-se, neste último, a opção de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Efetue-se a inclusão do nome do réu no Serasajud. -
14/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:02
Deferido o pedido de ADRIANA ALVES FERREIRA DA GAMA - CPF: *33.***.*64-02 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
A parte autora firmou acordo com terceiro, de forma a quitar parcialmente do débito do executado.
Requereu, em seguida, o prosseguimento da execução pelo valor remanescente.
Observo que o mandado dirigido ao executado para ciência da penhora no sistema Sisbajud foi devolvido com a informação “ausente”, o que impede a aplicação do parágrafo único do art. 274 do CPC, uma vez que o AR não chegou a ser entregue, nem foi constatada a modificação de endereço do devedor.
Assim, determino a expedição de carta precatória para intimação do executado acerca da penhora de valores em sua conta bancária, lembrando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e está assistida pela Defensoria Pública.
Paralelamente, indique a parte autora bens passíveis de execução ou manifeste-se sobre a aplicação do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
05/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:19
Outras decisões
-
31/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:01
Outras decisões
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:00
Outras decisões
-
05/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:52
Outras decisões
-
12/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:52
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:52
Deferido o pedido de ADRIANA ALVES FERREIRA DA GAMA - CPF: *33.***.*64-02 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/01/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:19
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:45
Deferido o pedido de ADRIANA ALVES FERREIRA DA GAMA - CPF: *33.***.*64-02 (REQUERENTE).
-
07/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/07/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:22
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:10
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
03/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:03
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARCELO TARCISIO DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 19:28
Recebidos os autos
-
26/11/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:53
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 21:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 13:55
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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