TJDFT - 0751081-34.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 14:34
Processo Desarquivado
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25/06/2021 14:33
Arquivado Provisoramente
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25/06/2021 14:33
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0751081-34.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso não haja notícia de retirada do alvará pela(s) parte(s) exequente(s) anteriormente, expeça-se alvará em seu favor. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s), desde já, para retirar o alvará, se o caso. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 19:27
Recebidos os autos
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04/03/2021 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2021 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0751081-34.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2021 15:15:36. BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
29/01/2021 15:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 11:33
Expedição de Alvará.
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02/12/2020 17:59
Juntada de Certidão
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26/11/2020 16:36
Juntada de Certidão
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25/11/2020 16:44
Recebidos os autos
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25/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 13:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 14:31
Recebidos os autos
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19/06/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/03/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 15:57
Expedição de Ofício.
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14/09/2019 11:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA em 13/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 14:26
Recebidos os autos
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28/08/2019 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
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23/08/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 15:20
Recebidos os autos
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08/08/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2018 11:58
Juntada de Certidão
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19/06/2018 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2018 23:59:59.
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30/04/2018 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2018 18:04
Recebidos os autos
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19/04/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 17:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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14/12/2017 17:03
Juntada de Certidão
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14/12/2017 16:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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14/12/2017 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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