TJDFT - 0716797-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 17:19
Desentranhado o documento
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23/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de TICIANNA OLIVEIRA DIAS em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 09:37
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de TICIANNA OLIVEIRA DIAS em 19/07/2024 23:59.
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07/06/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 09:51
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:51
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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15/05/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
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09/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 12:55
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/01/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2024 22:10
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de TICIANNA OLIVEIRA DIAS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:55
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de TICIANNA OLIVEIRA DIAS em 18/10/2023 23:59.
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23/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716797-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: TICIANNA OLIVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento dos autos como Juízo 100% digital, já anotado nos autos.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015.
CITE(M)-SE, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015).
Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação.
Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:39
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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29/08/2023 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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