TJDFT - 0717076-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MOISES FONSECA MARTINS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MOISES FONSECA MARTINS em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717076-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES FONSECA MARTINS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 183434450 no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MOISES FONSECA MARTINS em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MOISES FONSECA MARTINS em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de MOISES FONSECA MARTINS em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, tendo em vista a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera.
Homologo a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) apresentar ainda seu e-mail e/ou número telefônico, bem como do réu, conforme Portaria Conjunta 29/2021, haja vista opção pelo Juízo 100% digital no momento de distribuição do feito, sob pena de prejuízo a tramitação do feito sob tal condição; b) apresentar guia e comprovante de pagamento das custas processuais remanescentes, visto que a guia de ID 170474959 fora preenchida com valor da causa bem menor do que aquele informado na inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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