TJDFT - 0727280-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 02:51
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 02:51
Outras decisões
-
02/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 01:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:34
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:10
Outras decisões
-
19/11/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727280-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: WAGNER DE BARROS TELES REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FERREIRA TELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta referente ao mandado de ID 210665058 (BANCO CENTRAL).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, às partes para ciência. -
21/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:22
Outras decisões
-
10/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:18
Outras decisões
-
30/07/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:08
Outras decisões
-
26/06/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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22/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727280-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: WAGNER DE BARROS TELES REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FERREIRA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 169012915 foi mantida pelo Eg.
TJDFT e o recurso especial inadmitido, conforme vê-se ao ID 192589954.
Portanto, preclusa a decisão, fica a parte credora intimada a indicar dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se ofício ao órgão pagador do devedor Banco Central para que proceda ao desconto de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos (devem ser abatidos apenas os valores a título de imposto, previdência e pensão alimentícia) pagos ao mesmo.
Os descontos devem ser efetivados todos os meses até o limite da dívida e, em seguida, deverá providenciar a transferência destes valores para conta a ser informada pela parte credora, até segunda ordem deste juízo.
Ao Ministério Público para ciência.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 17:58:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
10/04/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 21:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:42
Outras decisões
-
09/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727280-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: WAGNER DE BARROS TELES REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FERREIRA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento nº 0735215-24.2023.8.07.0000, ou seja, a preclusão da decisão de ID 169012915.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 19:59:46.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
19/10/2023 21:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 21:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2023 17:46
Deferido o pedido de WAGNER DE BARROS TELES - CPF: *68.***.*90-30 (EXECUTADO).
-
16/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727280-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: WAGNER DE BARROS TELES REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FERREIRA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como os efeitos da decisão de ID 169012915 estão condicionados à preclusão, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0731129-10.2023.8.07.0000, conforme parecer Ministerial ao ID 171658357.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:53:26.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
13/09/2023 00:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727280-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: WAGNER DE BARROS TELES REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS FERREIRA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao agravo de instrumento nº 0731129-10.2023.8.07.0000, verifica-se que foi negado provimento.
Assim, em prosseguimento ao feito, ao Ministério Público para que se manifeste a penhora de 169012915.
Após, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 19:34:41.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
12/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:41
Outras decisões
-
11/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 06:45
Outras decisões
-
24/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/08/2023 15:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:33
Outras decisões
-
17/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:37
Outras decisões
-
08/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 22:10
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:40
Outras decisões
-
31/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 11:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2023 23:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 23:40
Outras decisões
-
28/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 23:07
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE) e WAGNER DE BARROS TELES - CPF: *68.***.*90-30 (EXECUTADO)
-
06/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 23:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:26
Outras decisões
-
05/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:25
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/06/2023 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:54
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/05/2023 11:01
Juntada de consulta sisbajud
-
17/05/2023 15:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 17:28
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:37
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:19
em cooperação judiciária
-
12/04/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de WAGNER DE BARROS TELES em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 01:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 06:47
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de WAGNER DE BARROS TELES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:18
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de WAGNER DE BARROS TELES em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 08:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 23:27
Desentranhado o documento
-
09/10/2022 23:27
Desentranhado o documento
-
09/10/2022 23:25
Desentranhado o documento
-
09/10/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2022 06:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2022 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2022 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:31
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/08/2023 17:22