TJDFT - 0701603-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2025 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701603-11.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 REVEL: LETICIA SAMPAIO JUSTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 06/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
01/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2024 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:50
Indeferido o pedido de LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 - CNPJ: 18.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
09/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:56
Outras decisões
-
22/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:18
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:30
Outras decisões
-
29/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701603-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 REVEL: LETICIA SAMPAIO JUSTINO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
11/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 19:02
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2023 07:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:51
Outras decisões
-
11/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:29
Outras decisões
-
31/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:14
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 - CNPJ: 18.***.***/0001-70 (AUTOR) em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:27
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:26
Decretada a revelia
-
04/04/2022 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/03/2022 10:32
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO - CPF: *32.***.*12-98 (REU) em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de LETICIA SAMPAIO JUSTINO em 16/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DA SILVA *59.***.*53-87 em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 09:03
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714159-69.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Carvalho de Lima Construtora LTDA
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 13:43
Processo nº 0708543-46.2023.8.07.0010
Charles de Oliveira Costa
Andre Ataide Calvino
Advogado: Tiago de Araujo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 22:28
Processo nº 0702778-94.2023.8.07.0010
Maria Ilda Pereira de Souza
Clayton Douglas Gomes da Silva - ME
Advogado: Jessica Santos Cantanhede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 15:20
Processo nº 0718070-31.2023.8.07.0007
Francisco da Cruz Lopes Junior
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 20:14
Processo nº 0715553-65.2023.8.07.0003
Josevaldo de Arruda Silva
Wendesley de Sousa Marinho
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 17:07