TJDFT - 0059617-88.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/05/2022 09:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 06:38
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0059617-88.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SILVANA CRISTINA ANDRADE DE SOUZA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/02/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:34
Recebidos os autos
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18/01/2022 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA ANDRADE DE SOUZA em 13/07/2021 23:59:59.
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10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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