TJDFT - 0712283-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/11/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 08:19
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0712283-79.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela AUTORA, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712283-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REVEL: MARCOS BONTEMPO DE BRITO SENTENÇA Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade nº 49D, situada no condomínio autor, e que deixou de pagar as taxas condominiais perfazendo o débito o valor de R$ 3.941,65 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada, a parte ré não apresentou contestação (id. 171631905).
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais.
Assim, a condenação da parte ré às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais vencidas e não pagas entre 15/12/21 a 15/05/23 referentes à unidade nº 49D, além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 21:09:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712283-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: MARCOS BONTEMPO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 12:04:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:29
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 22:29
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:29
Decretada a revelia
-
11/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCOS BONTEMPO DE BRITO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:25
Outras decisões
-
03/07/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713387-48.2023.8.07.0007
Jeferson Almeida do Carmo
Automaia.com Comercio de Veiculos Automo...
Advogado: Heraclito Zanoni Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 22:37
Processo nº 0714126-79.2023.8.07.0020
Expotrade Producoes e Eventos Eireli - E...
P2 Solar Tecnologia e Engenharia Solar L...
Advogado: Olivia Danielle Mendes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 09:31
Processo nº 0714035-02.2021.8.07.0006
Irene Soares Pereira
Raimunda Soares Pereira
Advogado: Leonan Rocha Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 01:56
Processo nº 0705621-32.2023.8.07.0010
Osvaldina Ribeiro de Andrade
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Nilvan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 15:09
Processo nº 0714134-27.2021.8.07.0020
Med Mais Solucoes em Servicos Especiais ...
Nancci Consultoria LTDA - ME
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 10:12