TJDFT - 0003259-08.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0003259-08.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELICA ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA CLAUDICE DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
07/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:57
Outras decisões
-
12/12/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 00:02
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
18/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 07:31
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003259-08.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELICA ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA CLAUDICE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 dias a resposta quanto a formalização da proposta de acordo para pagamento dos honorários da Defensoria Pública.
Não havendo notícias, intime-se a Defensoria para promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:12
Outras decisões
-
12/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:33
Outras decisões
-
10/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0003259-08.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELICA ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA CLAUDICE DOS SANTOS CERTIDÃO Intime-se a parte executada para ciência e manifestação acerca da petição de id. 187819411.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003259-08.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELICA ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA CLAUDICE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Trata-se de impugnação à penhora do veículo de placa RQY6I48 em que a executada aduz a impenhorabilidade em razão de ser pessoa com deficiência.
Instado, o exequente pugnou pela manutenção da penhora.
Decido.
Considerando que a impugnante não demonstrou que a penhora do veículo violou seu direito à locomoção como pessoa com deficiência, assim como não evidenciou a imprescindibilidade do bem à sua locomoção e não indicou outro bem à penhora, rejeito a impugnação.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VEÍCULO.
PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
IMPENHORABILIDADE.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO.
I - A impenhorabilidade do veículo pertencente à executada foi afastada, porquanto não ficou comprovado que seria imprescindível para realizar tratamento de saúde relacionado a sua deficiência, ou para deslocamento para o seu local de trabalho.
II - Anote-se que eventual dificuldade de deslocamento pode ser contornada mediante a utilização de outros meios públicos ou privados alternativos de transporte.
III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1244736, 07274330520198070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 6/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão para determinar ao credor fiduciário BANCO RCI BRASIL S/A, para que preste as seguintes informações: I) se o contrato do veículo de placa RQY6I48, tendo como devedora fiduciária ANGELICA ARAUJO SANTOS, CPF n. *16.***.*49-20, já foi quitado e em caso positivo, qual a previsão de baixa da restrição junto ao DETRAN; II) em caso contrário, quantas parcelas ainda restam a ser adimplidas, qual o valor de cada uma e o total do saldo devedor; III) qual o valor total do contrato; IV) o endereço da parte executada constante nos cadastros.
Intimo o autor para trazer o endereço físico e eletrônico do credor fiduciário, no prazo de 10 dias Com as informações, encaminhe-se a presente decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/01/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/10/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:08
Outras decisões
-
18/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0003259-08.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELICA ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA CLAUDICE DOS SANTOS CERTIDÃO Intime-se a parte executada para indicar conta bancária para transferência de valores, conforme determinação de id. 171176800.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003259-08.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELICA ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA CLAUDICE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada em que se alega que foram efetivadas constrições judiciais através do sistema SISBAJUD em suas contas bancárias, sendo que houve o bloqueio de seus proventos de aposentadoria.
Instado, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação ou a penhora no percentual de 30% (trinta por cento).
Decido.
Conforme art. 833 do CPC são impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...).
De fato, a executado provou por meio dos extratos de informações do benefício e extratos bancários, que os valores bloqueados judicialmente decorrem do pagamento de sua aposentadoria e, portanto, amparado juridicamente sob o manto da impenhorabilidade pois ostenta caráter salarial, devendo, pois, lhe ser restituído.
Assim, acolho a impugnação à penhora e determino a imediata restituição dos valores, por ostentarem caráter alimentar.
Expeça-se alvará em favor da executada.
Fica a parte exequente intimada para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão pelo rito do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 13:23
Outras decisões
-
17/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 10:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2021 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 08:51
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/10/2021 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2021 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:38
Transitado em Julgado em 26/03/2021
-
08/07/2021 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2021 13:32
Desentranhamento
-
29/06/2021 13:31
Desentranhamento
-
29/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:01
Recebidos os autos
-
29/06/2021 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
28/06/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
22/06/2021 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2021 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 21:34
Recebidos os autos
-
27/01/2021 21:34
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2021 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2021 18:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2021 14:45 #Não preenchido#.
-
25/01/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2021 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2021 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 15:43
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2020 14:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2021 14:45 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/12/2020 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2020 15:30 #Não preenchido#.
-
01/12/2020 16:20
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
20/11/2020 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2020 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2020 16:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2020 15:30 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/11/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 19:16
Recebidos os autos
-
04/11/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/07/2020 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2020 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2020 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2020 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:20
Recebidos os autos
-
22/06/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/06/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 05:19
Publicado Edital em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 09:41
Expedição de Edital.
-
22/11/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2019 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 20:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741158-87.2021.8.07.0001
Condominio do Bloco O da Sqn 408
Mario Cardoso
Advogado: Ana Claudia Peixoto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 12:26
Processo nº 0704259-76.2020.8.07.0017
Lorran Vieira de Araujo
Ivanete Vieira de Carvalho
Advogado: Rosinete Vieira de Carvalho Miguel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 15:07
Processo nº 0732759-35.2022.8.07.0001
Pedro de Moraes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jandira Teresa de Moraes Lemes Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 17:56
Processo nº 0715811-18.2022.8.07.0001
Igp - Industria de Garrafas Pet LTDA
Lc Industria e Comercio de Produtos Plas...
Advogado: Yoana Pereira Pacheco Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 13:36
Processo nº 0704488-49.2023.8.07.0011
Samuel dos Santos Mendes
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 15:14