TJDFT - 0703634-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MILTON HIRUMITU MIURA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
17/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 18:21
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES MIURA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MILTON HIRUMITU MIURA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE MONDE em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 213222050, em favor da parte credora, cujos dados bancários, foram indicados na petição de ID 213259708.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID xxx.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
04/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703634-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE MONDE EXECUTADO: MILTON HIRUMITU MIURA, SEBASTIANA GOMES MIURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requer a penhora do imóvel que gerou o débito discutido nos autos.
Contudo, verifica-se que o valor do débito perseguido não se mostra de monta tão elevada, mormente quando cotejado com valor do imóvel indicado para penhora.
Dessa forma, antes de analisar o pedido de penhora do imóvel indicado, sobre o qual incide a cobrança das cotas condominiais, em homenagem ao princípio da menor onerosidade para o executado, nos termos do art. 805 do CPC, determino nova penhora no sistema SISBAJUD, com renovação automática de 30 (trinta) dias.
Não havendo sucesso na diligência, retornem os autos conclusos para adoção de outras medidas hábeis à satisfação do crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:47
Outras decisões
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE MONDE em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703634-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE MONDE EXECUTADO: MILTON HIRUMITU MIURA, SEBASTIANA GOMES MIURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de débitos, decotando-se o valor já recebido.
Prazo: 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para a análise dos pedidos de ID 205948279. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:21
Outras decisões
-
13/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE MONDE em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:24
Outras decisões
-
15/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES MIURA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MILTON HIRUMITU MIURA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 19:58
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703634-28.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE MONDE Requerido: MILTON HIRUMITU MIURA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca da petição dos requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos. Águas Claras/DF, 10 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/03/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703634-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE MONDE EXECUTADO: MILTON HIRUMITU MIURA, SEBASTIANA GOMES MIURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID 179120322 em favor da parte credora, cujos dados bancários constam da petição de ID 178413135.
No mais, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito, com decote de todos os valores já depositados nos autos.
Após, defiro a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias.
Por fim, deixo de aplicar, por ora, a pretendida multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, pois, ao analisar detidamente os autos, verifico que os depósitos parciais realizados pelo executado, ainda que sem anuência da parte adversa, não ocasionou nenhum prejuízo ao andamento do processo, além de terem sido abatidos no montante do débito, o que atende aos interesses do próprio exequente.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:03
Outras decisões
-
13/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE MONDE em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:02
Deferido o pedido de MILTON HIRUMITU MIURA - CPF: *55.***.*06-20 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de MILTON HIRUMITU MIURA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES MIURA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:00
Outras decisões
-
19/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2023 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703634-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LE MONDE EXECUTADO: MILTON HIRUMITU MIURA, SEBASTIANA GOMES MIURA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da petição de id n. 169600015 e demais documentos no prazo de 05 (dias) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
08/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:10
Outras decisões
-
19/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:09
Outras decisões
-
30/03/2023 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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