TJDFT - 0029350-89.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:06
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de WALTER DE CASTRO COUTINHO em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de WALTER DE CASTRO COUTINHO em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0029350-89.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: WALTER DE CASTRO COUTINHO EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: WALTER DE CASTRO COUTINHO em desfavor de EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 27/06/2017 (id.58035809).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 03/07/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 03/07/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
20/09/2023 10:50
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:50
Declarada decadência ou prescrição
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15/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0029350-89.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER DE CASTRO COUTINHO EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Prazo 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado ao réu, estabelecido no ID 171342368.
Após, anote-se conclusão.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
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06/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:46
Arquivado Provisoramente
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22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 13:36
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/09/2020 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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17/09/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
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17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
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15/09/2020 13:23
Recebidos os autos
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15/09/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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15/09/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 16:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*59-04 (EXECUTADO), WALTER DE CASTRO COUTINHO (EXEQUENTE) e YPE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-12 (RÉU) em 10/09/2020.
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de WALTER DE CASTRO COUTINHO em 10/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de YPE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 10/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
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19/08/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 19/08/2020.
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19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 13:43
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 17:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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