TJDFT - 0006432-75.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES LEAO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES LEAO em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:20
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:26
Outras decisões
-
05/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006432-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 EXECUTADO: CARLENE RODRIGUES LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a diligência de ID 200145379, a ser entregue por oficial de justiça, que deverá identificar o recebedor no ato da entrega.
Deverá ainda ser alertado ao recebedor que o descumprimento da determinação no prazo de 15 dias ocasionará: envio de cópias ao Ministério Público para verificação de eventual crime de desobediência; e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, arbitrada em 20% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV c/c §§ 1º e 2º, do CPC.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 18:10:06.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:17
Outras decisões
-
22/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 03:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:47
Outras decisões
-
21/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:25
Outras decisões
-
10/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 17:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006432-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 EXECUTADO: CARLENE RODRIGUES LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 191836883 para incluir o adquirente do imóvel penhorado como terceiro interessado.
Inexiste no ordenamento jurídico hipótese de intervenção de terceiro na fase executiva lastreada no interesse econômico, tal como pleiteado.
Na espécie, o art. 119 do CPC prevê expressamente que o terceiro possua interesse jurídico, e não econômico, em que a sentença seja favorável a uma das partes, o que não ocorre na espécie, porque o procedimento executivo não busca a formação de uma sentença, mas sim a satisfação material do objeto descrito no título executivo.
Confira-se um precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CABIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA MODALIDADE ASSISTÊNCIA EM PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCABIMENTO.
PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTE ETJRJ.
Cinge-se a controvérsia a possibilidade de modalidade de intervenção de terceiro, notadamente a assistência, em procedimento de cumprimento de sentença.
A intervenção de terceiros é um fenômeno de pluralidade de partes num processo. É um fenômeno que rompe com a configuração tríplice mínima tal qual o litisconsórcio.
Nessa situação, um terceiro, em princípio estranho ao processo, pede para ingressar no feito por ter interesse no julgamento daquela causa, sendo certo que, a partir do momento em que intervém, o terceiro passa a ser parte e a colaborar para o desfecho do processo.
O pressuposto da assistência é a existência de um interesse jurídico do terceiro na solução do processo, não se admitindo que um interesse econômico, moral ou de qualquer natureza legitime a intervenção por assistência.
O art. 119 do NCPC, que disciplina a assistência, fala expressamente que o terceiro intervém na lide para assistir a parte à obtenção de uma sentença favorável a esta.
Nesse sentido, ainda que admissível o exercício do contraditório no procedimento de cumprimento de sentença, esta não busca a formação de uma sentença. É procedimento através do qual se pretende apenas a satisfação material do direito estampado no respectivo título.
Além disso, o procedimento de cumprimento de sentença não comporta a interferência de quem não figure no título, que é base e limite - objetivo e subjetivo - da execução.
Recurso desprovido. (TJ-RJ - AI: 00390794920218190000, Relator: Des(a).
RENATA MACHADO COTTA, Data de Julgamento: 30/08/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/09/2021) Entretanto, o exequente, por meio da petição de ID 191880382, manifestou concordância com a baixa da penhora.
Em sendo assim, considerando que autor, interessado na penhora por ser o credor, concordou com a baixa da anotação, deve-se promover a referida retirada.
Expeça-se termo para baixa da penhora sobre o imóvel penhorado nestes autos (ID 54800102, Pag. 172 – R. 12-25642).
Saliento que a baixa deve ser providenciada pela parte interessada junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis.
No mais, prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:06:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:40
Outras decisões
-
03/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006432-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 EXECUTADO: CARLENE RODRIGUES LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 184246626.
Na oportunidade o oficial de justiça deverá entregar o ofício pessoalmente.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:40:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:09
Outras decisões
-
05/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006432-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 EXECUTADO: CARLENE RODRIGUES LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo ofício, nos termos da decisão de ID 164799060.
O documento deverá ser entregue por oficial de justiça, que identificará o recebedor e o alertará que a recalcitrância no cumprimento da determinação poderá ensejar crime de desobediência.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:50:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:52
Outras decisões
-
22/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006432-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 EXECUTADO: CARLENE RODRIGUES LEAO CERTIDÃO Torno sem efeito a certidão de ID 183804383.
Certifico e dou fé que não consta, até a presente data, resposta aos ofícios encaminhados ao endereço eletrônico [email protected], razão pela qual fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca do referido e-mail para prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:05:31.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
16/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0006432-75.2014.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 EXECUTADO: CARLENE RODRIGUES LEAO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o ofício de ID 171351681 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do documento, juntando aos autos o comprovante de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a resposta.
Transcorrido referido prazo sem resposta, intime-se a parte Autora a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora.
Brasília/DF, 11/09/2023.
ALYSSON HENRIQUE DA SILVA Estagiário Cartório -
11/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:17
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES LEAO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:05
Outras decisões
-
10/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:01
Outras decisões
-
06/07/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 22:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/12/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2021 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:41
Recebidos os autos
-
09/07/2020 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES LEAO em 06/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:41
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 21:27
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 16:23
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 408 em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de CARLENE RODRIGUES LEAO em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de NÃO HÁ em 27/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 15:02
Publicado Decisão em 06/02/2020.
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06/02/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 18:20
Recebidos os autos
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03/02/2020 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/02/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/02/2020 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2020 05:36
Publicado Certidão em 03/02/2020.
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01/02/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 16:59
Expedição de Ofício.
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31/01/2020 13:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2020 17:39
Recebidos os autos
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30/01/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2020 17:55
Juntada de Certidão
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29/01/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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