TJDFT - 0706995-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:30
Outras decisões
-
17/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:43
Outras decisões
-
22/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:32
Outras decisões
-
24/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706995-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA, G.
R.
P., RAFAELA ASSUNCAO PEDROZA REPRESENTANTE LEGAL: SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores são beneficiários de gratuidade de justiça.
Anote-se cumprimento de sentença.
O feito foi sentenciado, bem como os bens avaliados.
Autorizo a venda particular dos bens nos valores avaliados.
Os valores devem ser depositados em juízo.
R$ 30.994,00, veículo Renault Sandeiro, cor: prata, placa JKP 0454.
R$ 650.000,00 imóvel situado à Rodovia DF 150, Km 2,5, conjunto G, casa 01, Condomínio Jardim Europa II, Grande Colorado, Sobradinho-DF.
Concedo aos autores o prazo de 180 dias para venda particular.
Findo o prazo, intimem-se para que informem o andamento da venda.
Sem manifestação, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 16:31
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:03
Outras decisões
-
03/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706995-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA, G.
R.
P., RAFAELA ASSUNCAO PEDROZA REPRESENTANTE LEGAL: SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do título judicial proferido, concedo às parte autora derradeiro prazo de 15 dias para que informe se pretende a alienação particular dos bens, com as respectiva prestação de contas nos autos ou alienação judicial dos referidos.
Sem manifestação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:51
Outras decisões
-
04/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:53
Outras decisões
-
22/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES PEDROZA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAELA ASSUNCAO PEDROZA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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15/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:55
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:51
Outras decisões
-
14/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:23
Outras decisões
-
11/09/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706995-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA, G.
R.
P., RAFAELA ASSUNCAO PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da documentação apresentada, concedo Às autoras os benefícios de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Acolho o parecer do Ministério Público.
Intime-se a parte autora para que informem se há compradores interessados na aquisição dos bens, bem como juntem aos autos certidão negativa de débitos de impostos em relação aos dois bens.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA ASSUNCAO PEDROZA - CPF: *29.***.*67-00 (AUTOR), SINARA ASSUNCAO RODRIGUES PEDROZA - CPF: *78.***.*98-72 (AUTOR) e G. R. P. - CPF: *53.***.*43-80 (AUTOR).
-
06/09/2023 14:26
Outras decisões
-
03/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:44
Outras decisões
-
19/07/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:31
Outras decisões
-
31/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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