TJDFT - 0734702-58.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734702-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSSINALDO LOPES DE SOUZA EXECUTADO: VERONICA MARIA CELESTINO ALVES REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA MARIA CELESTINO ALVES Decisão O exequente requer a expedição de certidão de crédito.
Contudo, tal pleito não está em harmonia com o disposto no inciso III e §§ 1º e 2º, todos do art. 921 do CPC, segundo o qual, à míngua de bens passíveis de constrição, o processo será suspenso e, posteriormente, se não for localizado patrimônio do devedor, destinado ao arquivo.
Diante disso, não remanescem dúvidas de que a Portaria Conjunta número 73/2010 do egrégio Tribunal, que regulamenta a expedição de certidão de crédito, foi superada por norma cogente e de estatura superior, encartada no CPC/2015.
Posto isso, indefiro a emissão de certidão de crédito.
Noutro giro, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 158883253), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2024 14:44
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734702-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSSINALDO LOPES DE SOUZA EXECUTADO: VERONICA MARIA CELESTINO ALVES REPRESENTANTE LEGAL: VERONICA MARIA CELESTINO ALVES Decisão O processo permanecerá suspenso, conforme decisão do ID 158883253. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 13:00
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 22:05
Recebidos os autos
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17/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
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03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 11:21
Recebidos os autos
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28/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/12/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSSINALDO LOPES DE SOUZA em 12/08/2022 23:59:59.
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14/07/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2022 23:59:59.
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08/06/2022 16:13
Recebidos os autos
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08/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSSINALDO LOPES DE SOUZA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de VERONICA MARIA CELESTINO ALVES em 25/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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01/05/2022 08:52
Recebidos os autos
-
01/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 08:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/04/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/04/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:18
Recebidos os autos
-
06/04/2022 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 22:53
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/08/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de VERONICA MARIA CELESTINO ALVES em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
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14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/03/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/02/2021 04:43
Processo Desarquivado
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26/02/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/01/2021 12:04
Recebidos os autos
-
14/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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31/12/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 20:29
Recebidos os autos
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19/11/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2020 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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29/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/10/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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25/10/2020 21:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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23/10/2020 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2020 10:57
Recebidos os autos
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23/10/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/10/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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21/10/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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