TJDFT - 0754029-41.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 19:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 20:05
Juntada de Certidão
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13/04/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE OLIVEIRA LIMA em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754029-41.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA ALICE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
INTIMEM-SE. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 17:48
Recebidos os autos
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21/01/2022 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 19:43
Recebidos os autos
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11/09/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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27/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
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20/05/2021 12:35
Audiência Conciliação não-realizada em/para 13/05/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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12/04/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 16:43
Audiência Conciliação designada em/para 13/05/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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07/04/2021 16:10
Audiência Conciliação cancelada em/para 28/04/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/12/2020 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 16:34
Recebidos os autos
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16/12/2020 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2020 13:32
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/12/2020 13:32
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/12/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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