TJDFT - 0730035-97.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730035-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES DA SILVA, WILMA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ALAIDES DA SILVA SARMENTO, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU, MANOEL ALEXANDRE JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALBERANI PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, GRACIELE SOUSA SILVA MARCUCCI, ALBERANI PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ROSICLEIA SOUSA SILVA HELLMEISTER CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) ALAIDES DA SILVA SARMENTO, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU, MANOEL ALEXANDRE JUNIOR, ALBERANI PEREIRA DA SILVA,MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, GRACIELE SOUSA SILVA MARCUCCI, ALBERANI PEREIRA DA SILVA JUNIOR intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 10:30:00.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
12/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:54
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:41
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA ALEXANDRE - CPF: *25.***.*25-91 (EXECUTADO).
-
01/04/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:11
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA ALEXANDRE - CPF: *25.***.*25-91 (EXECUTADO).
-
25/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/02/2025 14:04
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/02/2025 14:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 15:53
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicação
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:03
Deferido o pedido de MARIA LOURDES DA SILVA - CPF: *15.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de VILMAR DA SILVA - CPF: *49.***.*75-04 (EXECUTADO)
-
16/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:31
Indeferido o pedido de ALAIDES DA SILVA SARMENTO - CPF: *76.***.*10-49 (EXECUTADO)
-
07/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730035-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES DA SILVA, WILMA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ALAIDES DA SILVA SARMENTO, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU, MANOEL ALEXANDRE JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALBERANI PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, GRACIELE SOUSA SILVA MARCUCCI, ALBERANI PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ROSICLEIA SOUSA SILVA HELLMEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARIA LOURDES DA SILVA e WILMA GOMES DA SILVA em desfavor de ALAIDES DA SILVA SARMENTO e OUTROS.
Diante da justificativa apresentada na petição de Id. n. 210100591, suspendo a tramitação processual pelo prazo adicional de 60 dias para que as partes comprovem a transferência da propriedade dos imóveis para LEIDIANE CARDOSO DO PRADO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:30:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 16:37
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA ALEXANDRE - CPF: *25.***.*25-91 (EXECUTADO).
-
06/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:16
Outras decisões
-
02/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730035-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES DA SILVA, WILMA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ALAIDES DA SILVA SARMENTO, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU, MANOEL ALEXANDRE JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALBERANI PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, GRACIELE SOUSA SILVA MARCUCCI, ALBERANI PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ROSICLEIA SOUSA SILVA HELLMEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARIA LOURDES DA SILVA e WILMA GOMES DA SILVA em desfavor de ALAIDES DA SILVA SARMENTO e OUTROS, todos qualificados no processo.
Na petição de Id. n. 201001656, o ESPÓLIO DE ALBERANI PEREIRA DA SILVA informa que os valores já liberados por este Juízo não foram suficientes para concluir os procedimentos cartorários necessários à transferência dos imóveis situados em Uberaba.
Alega que ainda remanesce a necessidade de registro do formal de sobrepartilha do ESPÓLIO DE ALBERANI PEREIRA DA SILVA, correspondente a 12,5% dos imóveis, junto ao cartório de Uberaba/MG, cujos emolumentos correspondem ao valor de R$ 3.695,98. É o relatório.
Decido.
Diante dos esclarecimentos apresentados pelo ESPÓLIO DE ALBERANI, defiro a expedição de novo alvará no valor de R$ 3.695,98, para pagamento dos emolumentos cartorários necessários à conclusão da transferência dos imóveis alienados em favor da compradora LEIDIANE CARDOSO DO PRADO.
Ressalto, contudo, que, assim como consignado nas Decisões de Id. n. 192449273 e 198366621, o referido valor será deduzido proporcionalmente tão somente do montante a ser repassado a cada um dos herdeiros de ALBERANI em razão da alienação dos bens.
Diante do exposto, expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 3.695,98, SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS, do depósito de Id. n. 176841358, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 201001656 (agência 1022-7 Conta Poupança 19048 -9 – variação 51 – Banco do Brasil; CHAVEPIX CPF *19.***.*71-34), de titularidade de LIRANÍCIO FERREIRA DA SILVA, advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos das Procurações de Id. n. 23739033 e 63634551.
Outrossim, expeça-se também o alvará já determinado na Decisão de Id. n. 200737888, em favor da Exequente WILMA GOMES DA SILVA.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo conferido na Decisão de Id. n. 197678777 para as partes comprovarem a transferência da propriedade dos imóveis para LEIDIANE CARDOSO DO PRADO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 18:17:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:21
Deferido o pedido de ALBERANI PEREIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*93-91 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730035-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES DA SILVA, WILMA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ALAIDES DA SILVA SARMENTO, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU, MANOEL ALEXANDRE JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALBERANI PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, GRACIELE SOUSA SILVA MARCUCCI, ALBERANI PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ROSICLEIA SOUSA SILVA HELLMEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARIA LOURDES DA SILVA e WILMA GOMES DA SILVA em desfavor de ALAIDES DA SILVA SARMENTO e OUTROS, todos qualificados no processo.
Na petição de Id. n. 200155278, os herdeiros do ESPÓLIO DE ALBERANI PEREIRA DA SILVA informam que para o registro da escritura pública de sobrepartilha no cartório de Uberaba/MG, para posterior registro da escritura pública de compra e venda em favor do comprador do imóvel, e necessário recolhimento dos emolumentos no cartório de registro de imóveis no valor de R$ 3.695,98.
Requerem a expedição de alvará eletrônico do montante, uma vez que afirmam não dispor de condições econômicas para tanto. É o relatório.
Decido.
Em detida análise, se verifica que este Juízo já expediu dois alvarás em favor do ESPÓLIO DE ALBERANI PEREIRA DA SILVA, quais sejam: a) no valor de R$ 2.240,59 (Id. n. 193251035), utilizado pelos herdeiros para custear a Escritura Pública de Sobrepartilha de Id. n. 195178383; b) no valor de R$ 2.847,04 (Id. n. 199226310), para lavrar a escritura pública de partilha da cota parte (1/8) do de cujus, em percentual de 12,5% dos imóveis vendidos (Id. n. 197753627 e 197753628).
Portanto, já foram liberados, em favor do ESPÓLIO DE ALBERANI PEREIRA DA SILVA, os recursos necessários para custear a documentação para transferência dos imóveis em favor da compradora LEIDIANE CARDOSO DO PRADO.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se o transcurso do prazo conferido na Decisão de Id. n. 197678777 para as partes comprovarem a transferência da propriedade dos imóveis para LEIDIANE CARDOSO DO PRADO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 18:35:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de WILMA GOMES DA SILVA - CPF: *34.***.*00-00 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:42
Indeferido o pedido de ALBERANI PEREIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*93-91 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
14/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730035-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES DA SILVA, WILMA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ALAIDES DA SILVA SARMENTO, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU, MANOEL ALEXANDRE JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALBERANI PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, GRACIELE SOUSA SILVA MARCUCCI, ALBERANI PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ROSICLEIA SOUSA SILVA HELLMEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARIA LOURDES DA SILVA e WILMA GOMES DA SILVA em desfavor de ALAIDES DA SILVA SARMENTO e OUTROS, todos qualificados no processo.
Na petição de Id. n. 19773625, os herdeiros do Espólio de ALBERANI PEREIRA DA SILVA informam a necessidade de lavratura de escritura pública de sobrepartilha da cota parte (1/8) do de cujus, em percentual de 12,5% dos imóveis vendidos e afirmam não terem condições econômicas para recolher o valor do imposto e emolumentos do cartório.
Requerem a expedição de alvará eletrônico do valor referente ao ITCMD e emolumentos cartorários. É o relatório.
Decido.
Diante da informação dos herdeiros de ALBERANI de que não dispõem de recursos financeiros para lavrar a escritura pública de partilha da cota parte (1/8) do de cujus, em percentual de 12,5% dos imóveis vendidos e considerando que tal escritura é necessária para a transferência dos imóveis localizados em Uberaba – MG em favor da compradora, defiro o pedido.
Ressalto, contudo, que, assim como consignado na Decisão de Id. n. 192449273 em relação aos custos da escritura pública de sobrepartilha, o referido valor será deduzido proporcionalmente tão somente do montante a ser repassado a cada um dos herdeiros de ALBERANI em razão da alienação dos bens.
Diante do exposto, expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 2.847,04, SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS, do depósito de Id. n. 176841358, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 197753625 (agência 1022-7 Conta Poupança 19048 -9 – variação 51 – Banco do Brasil; CHAVEPIX CPF *19.***.*71-34), de titularidade de LIRANÍCIO FERREIRA DA SILVA, advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos das Procurações de Id. n. 23739033 e 63634551.
Por fim, aguarde-se o transcurso do prazo conferido na Decisão de Id. n. 197678777 para as partes comprovarem a transferência da propriedade dos imóveis para LEIDIANE CARDOSO DO PRADO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:09:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:49
Deferido o pedido de ALBERANI PEREIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*93-91 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:32
Deferido o pedido de WILMA GOMES DA SILVA - CPF: *34.***.*00-00 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LEIDIANE CARDOSO DO PRADO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:12
Deferido o pedido de ROSICLEIA SOUSA SILVA HELLMEISTER - CPF: *90.***.*57-92 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730035-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES DA SILVA, WILMA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ALAIDES DA SILVA SARMENTO, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU, MANOEL ALEXANDRE JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALBERANI PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, GRACIELE SOUSA SILVA MARCUCCI, ALBERANI PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ROSICLEIA SOUSA SILVA HELLMEISTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARIA LOURDES DA SILVA e WILMA GOMES DA SILVA em desfavor de ALAIDES DA SILVA SARMENTO e OUTROS, todos qualificados no processo.
Na petição de Id. n. 188063667, as Exequentes MARIA LOURDES DA SILVA e WILMA GOMES DA SILVA requerem: a) expedição da Carta de Arrematação em favor do comprador, bem como Mandado de Imissão na posse do bem em questão; b) expedição de alvará com o depósito nas contas dos condôminos dos valores conferidos a quota parte de cada um; e c) pagamento determinado na sentença que condenou a executada Maria Cristina em favor da exequente Maria Lourdes acrescidos dos honorários sucumbências.
Na peça de Id. n. 191471740, os Executados ALAIDES DA SILVA SARMENTO, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU, VILMAR DA SILVA e Espólio de ALBERANI PEREIRA DA SILVA concordaram em receber, cada um, o valor de R$ 53.045,45.
Afirmam que a imissão do comprador na posse do imóvel já se aperfeiçoou.
Requerem: a) expedição de Carta de Arrematação em favor da compradora do imóvel; e b) expedição de certidão de inteiro teor, constando a cota parte e valores do Espólio de ALBERANI PEREIRA DA SILVA, para que a meeira e herdeiros, procedam ao inventário extrajudicial e consequentemente levantamento.
Ao Id. n. 191636811, a Executada MARIA CRISTINA ALEXANDRE impugnou os pedidos deduzidos pelas Exequentes na petição de Id. n. 188063667 no que tange à realização de descontos em sua cota parte.
Requer: a) seja negado o pleito de cobrança de honorários sucumbências em face da peticionária, sendo mantido o benefício da justiça gratuita; b) seja negado o pleito da requerente de qualquer retenção de valores por parte da autora em face dos supostos valores que a peticionária teria para receber; e c) expedição de alvará para registro do imóvel em favor da compradora LEIDIANE CARDOSO DO PRADO ou à pessoa por ela indicada.
Por fim, na peça de Id. n. 191953291, os Executados requerem a expedição de alvará/ofício a instituição financeira para transferência dos valores devidos. É o relatório do necessário.
Decido.
Os imóveis situados em Uberaba-MG foram alienados extrajudicialmente pelas partes em favor de LEIDIANE CARDOSO DO PRADO.
Conforme expressamente consignado na Decisão de Id. n. 174504754, a alienação dos bens a LEIDIANE CARDOSO DO PRADO pelo valor de R$ 470.000,00, consubstanciou acordo firmado entre as partes, de modo que não houve a necessidade de intervenção do Juízo, uma vez que todos os coproprietários concordaram com a venda nos termos expostos.
Nesse contexto, uma vez que a compradora LEIDIANE CARDOSO DO PRADO comprovou o depósito do valor acordado em conta judicial vinculada ao presente feito (Id. n. 176841360), os coproprietários devem adotar todas as providências necessárias para a imissão na posse e transferência dos bens junto aos cartórios de registro de imóveis competentes.
Não há que se falar em expedição de Carta de Arrematação ou Alvará de Registro por este Juízo, uma vez, repise-se, não houve atuação desta 16ª Vara Cível de Brasília na alienação dos imóveis situados em Uberaba-MG, mas tão somente o depósito do produto da venda em conta judicial para posterior distribuição entre as partes.
Diante do exposto, indefiro os pedidos de expedição de Carta de Arrematação ou Alvará de Registro em favor de LEIDIANE CARDOSO DO PRADO.
No que tange à pretensão das Exequentes para que seja descontado da cota parte devida à Executada MARIA CRISTINA ALEXANDRE os valores referentes aos alugueis e honorários de sucumbência, faço as seguintes considerações.
A Sentença proferida nos autos principais n° 2015.01.1.134497-7 conta com o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar extinto o condomínio instituído sobre os imóveis descritos na inicial; b) determinar a avaliação dos referidos imóveis e sua posterior alienação judicial, com partilha igualitária do produto da venda entre todos os herdeiros (autoras e réus); c) condenar a ré Maria Cristina Alexandre a pagar à autora Maria Lourdes da Silva a quantia correspondente à sua cota-parte no aluguel da unidade habitacional por ela ocupada, desde o dia 10.12.2014 até o dia da venda judicial do imóvel, corrigida monetariamente, pelo INPC, a partir dos respectivos vencimentos, e acrescida de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, tudo a ser apurado em posterior liquidação.” Por sua vez, as Exequentes formularam os seguintes pedidos na petição inicial do presente Cumprimento de Sentença: “Diante do exposto, visando ao cumprimento da sentença, requer-se: a) a avalição dos imóveis a serem alienados, devidamente identificados conforme documentos anexos; b) a alienação judicial em leilão público, nos termos do art. 730 c/c 879 e ss. do Código de Processo Civil, com a partilha igualitária do produto da venda, descontando de cada condômino eventuais tributos.
E. acaso seja verificada inadimplência, requer seja determinado bloqueio proporcional do valor devido ao fisco, com fixação da responsabilidade por encargos moratórios a quem houver dado causa ao atraso ou não pagamento, considerando-se que cada um dos imóveis se encontra sob diferente gestão. c) a manutenção neste procedimento dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos nos autos originários;” Vê-se, portanto, que, embora a Sentença do processo principal tenha condenado a ré Maria Cristina Alexandre a pagar à autora Maria Lourdes da Silva a quantia correspondente à sua cota-parte no aluguel da unidade habitacional por ela ocupada, determinou a realização de prévia liquidação para apuração do montante, o que não foi realizado ainda.
Ademais, as Exequentes, na inicial do presente Cumprimento de Sentença, não formularam pedido de pagamento do montante relativo a aluguéis, bem como o advogado credor não deduziu pedido de pagamento do valor referente a honorários periciais, de modo que não é possível, na atual fase do processo, promover a inclusão de tais valores, sobretudo porque a Devedora não concordou com o pleito.
Diante do exposto, indefiro os pedidos das Exequentes para pagamento da condenação imposta à executada Maria Cristina em favor da exequente Maria Lourdes, acrescida dos honorários sucumbências.
Expeça-se certidão de inteiro teor do presente feito, constando que o ESPOLIO DE ALBERANI PEREIRA DA SILVA possui direito ao valor de R$ 26.522,84, mais acréscimos legais desde a data do depósito (30/10/2023 – Id. n. 176841360), referente a alienação dos seguintes imóveis: a) um terreno sem benfeitorias situado no Parque das Américas, à Rua Dom Pedro I, formado pelo lote 03 da quadra 54, Uberaba/MG, registrado sob o número 35.096 do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG; b) um terreno sem benfeitorias situado no Parque das Américas, à Rua Dom Pedro I, esquina com a Rua Dr.
Solon Fernandes formado pelo lote 01 da quadra 54, Uberaba/MG, registrado sob o número 35.094 do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG; c) um terreno sem benfeitorias situado no Parque das Américas, à Rua Dom Pedro I, formado pelo lote 02 da quadra 54, Uberaba/MG, registrado sob o número 35.095 do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, enquanto a meeira MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA possui direito aos outros R$ 26.522,84, mais acréscimos legais desde a data do depósito (30/10/2023 – Id. n. 176841360), por ter sido casada com o falecido em regime de comunhão universal de bens.
Por cautela, consigno que os valores depositados em conta judicial somente serão liberados em favor das partes após a juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada dos imóveis alienados, de modo a comprovar que a propriedade foi transferida em favor de LEIDIANE CARDOSO DO PRADO, providência que deverá ser adotada diretamente pelos interessados junto aos cartórios de imóveis competentes.
Ficam as partes intimadas para comprovar a transferência da propriedade dos imóveis para LEIDIANE CARDOSO DO PRADO, no prazo comum de 15 dias úteis.
Após, retorne concluso para análise dos pedidos de expedição de alvará.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:52:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:20
Deferido em parte o pedido de WILMA GOMES DA SILVA - CPF: *34.***.*00-00 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730035-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES DA SILVA, WILMA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ALAIDES DA SILVA SARMENTO, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU, MANOEL ALEXANDRE JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALBERANI PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, GRACIELE SOUSA SILVA MARCUCCI, ALBERANI PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ROSICLEIA SOUSA SILVA HELLMEISTER DESPACHO Ficam os requeridos intimados a se manifestar acerca da petição de id. 188063667 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:12:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 19/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:50
Deferido o pedido de MARIA LOURDES DA SILVA - CPF: *15.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730035-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES DA SILVA, WILMA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ALAIDES DA SILVA SARMENTO, ALBERANI PEREIRA DA SILVA, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU DESPACHO Ficam os requeridos intimados a se manifestar acerca do pedido de id. 171591187 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:11:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730035-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LOURDES DA SILVA, WILMA GOMES DA SILVA EXECUTADO: ALAIDES DA SILVA SARMENTO, ALBERANI PEREIRA DA SILVA, VILMAR DA SILVA, MARIA CRISTINA ALEXANDRE, ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento do acordo, e requeira o que entender de direito, sob pena de o silêncio ser entendido como quitação ao débito, com consequente extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:09:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ADENILTON ALVES DA ROCHA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA CAMPOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:16
Deferido o pedido de MARIA LOURDES DA SILVA - CPF: *15.***.*45-49 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:25
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 18:17
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 18:32
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 18:22
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/09/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:51
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 17:04
Expedição de Carta.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Edital em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 17:01
Expedição de Edital.
-
08/03/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 15:07
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
25/02/2021 17:02
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 16:45
Expedição de Alvará.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ROBSON OLIVEIRA CAMPOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 16:20
Expedição de Alvará.
-
14/01/2021 16:20
Expedição de Alvará.
-
14/01/2021 16:19
Expedição de Alvará.
-
14/01/2021 16:19
Expedição de Alvará.
-
14/01/2021 16:18
Expedição de Alvará.
-
14/01/2021 16:18
Expedição de Alvará.
-
14/01/2021 16:16
Expedição de Alvará.
-
14/01/2021 16:15
Expedição de Alvará.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 12:30
Recebidos os autos
-
11/01/2021 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/12/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 13:33
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:54
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:54
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 13:31
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 17:48
Expedição de Termo.
-
20/10/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 14/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 23:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:51
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 13:46
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 18:51
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2020 18:16
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
31/07/2020 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:02
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:25
Publicado Edital em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 13:57
Recebidos os autos
-
30/06/2020 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:48
Expedição de Edital.
-
09/06/2020 16:00
Desentranhamento de documento (ID: 65078486 - Certidão)
-
09/06/2020 16:00
Movimentação excluída
-
09/06/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:24
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 13:32
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 04:01
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 04:01
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:53
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:53
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:53
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:33
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:54
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:54
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:54
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:54
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:54
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:54
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:54
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:17
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:17
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:17
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:17
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:17
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:17
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:03
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 01:03
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:03
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 02:47
Publicado Edital em 05/12/2019.
-
04/12/2019 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 04:17
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 08:17
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:09
Expedição de Edital.
-
28/11/2019 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:17
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:21
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/11/2019 16:38
Recebidos os autos
-
08/11/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/11/2019 10:48
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:48
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:48
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:47
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:47
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:47
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:47
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:44
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:37
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:37
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:37
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:42
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:27
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:54
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/10/2019 17:18
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 05:24
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 03:34
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:56
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:32
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 18:25
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:25
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:25
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:25
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:25
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 18:25
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 25/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 03:29
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 19:20
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:20
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:20
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:20
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 14:36
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 04:10
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 04:17
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:17
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:17
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:17
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:17
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:17
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 08:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 07:54
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
23/08/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:01
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 05:38
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2019 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 18:48
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 20:52
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 20:52
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 08:09
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:43
Recebidos os autos
-
24/04/2019 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 05:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 29/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 19:35
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 19:35
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 19:35
Decorrido prazo de ALAIDES DA SILVA SARMENTO em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 19:35
Decorrido prazo de ALBERANI PEREIRA DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 19:34
Decorrido prazo de VILMAR DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 19:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALEXANDRE em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 19:34
Decorrido prazo de ROSA MARIA ALEXANDRE DE ABREU em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 19:34
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE JUNIOR em 25/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:40
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 16:55
Expedição de Carta.
-
05/11/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 05:57
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 31/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2018.
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29/10/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2018 06:48
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
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27/10/2018 06:47
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
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25/10/2018 14:34
Recebidos os autos
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25/10/2018 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
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24/10/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/10/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 15:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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09/10/2018 15:42
Juntada de Certidão
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09/10/2018 15:01
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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