TJDFT - 0741402-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 17:49
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:37
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 08:21
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:33
Indeferido o pedido de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNESTO CARVALHO FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ELIANA SALETH MASCARENHAS ERNESTO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de DELICIAS DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:34
Indeferido o pedido de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0741402-79.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA Requerido: DELICIAS DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte credora acerca da petição dos executados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 08:04:01.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:46
Deferido o pedido de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741402-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DELICIAS DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME, FRANCISCO ERNESTO CARVALHO FILHO, ELIANA SALETH MASCARENHAS ERNESTO, AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a realização de pesquisa de bens da devedora por intermédio do sistema CENSEC.
Decido.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, regulamentada pelo Provimento nº 18/2012 do CNJ, tem por objetivo aprimorar o fluxo das informações notariais, de modo a facilitar a tramitação de dados a cargo dos notários.
Essa central não tem por finalidade principal funcionar como repositório de registro de bens para auxiliar a pesquisa de patrimônio dos devedores.
Por pertinente, cito o elucidativo precedente do e.
TJDFT, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC.
NÃO CABIMENTO. 1.
A norma processual civil traz mecanismos que possibilitam ao exequente a localização de bens para a satisfação de seu crédito. 2.
Todavia, o sistema da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC se trata de uma ferramenta que não indica, ao menos de forma direta, a existência de bens penhoráveis, mas, apenas, a existência de registro e averbações em um cadastro notarial, que não se mostra eficaz no auxílio a buscas de patrimônio da parte devedora. 3.
Desse modo, revela-se incabível a utilização da localização de bens, via CENSEC, para obtenção de informações acerca da existência de bens em nome da devedora, para projeção de futuros pedidos de bloqueio judicial. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1303432, 07175110320208070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no DJE: 9/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, portanto, o pedido de pesquisa de bens por meio da CENSEC.
Indefiro, portanto, o pedido.
Fica o exequente intimado a indicar outros bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 08:57:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:38
Indeferido o pedido de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741402-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DELICIAS DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME, FRANCISCO ERNESTO CARVALHO FILHO, ELIANA SALETH MASCARENHAS ERNESTO, AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença por FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de DELICIAS DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME, FRANCISCO ERNESTO CARVALHO FILHO, ELIANA SALETH MASCARENHAS ERNESTO, AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 167795170, TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA informa que o crédito objeto da presente ação foi cedido pelo Exequente à TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Requer, assim, a substituição do polo ativo da presente demanda.
Intimado, o exequente noticia concordância com a substituição, ante a cessão do crédito.
Decido.
Defiro o pedido.
O documento de ID 167804764 comprova a cessão de crédito de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em favor de TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Desta feita, à Secretaria para que retifique o polo ativo, fazendo constar TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 10.***.***/0001-05, representado pelo advogado Dr.
Rodrigo Gonzales, OAB/SP 158.817, no lugar de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Feito, retornem os autos conclusos para análise do pedido item "b" contido na petição de ID 167795170.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:21:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741402-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DELICIAS DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME, FRANCISCO ERNESTO CARVALHO FILHO, ELIANA SALETH MASCARENHAS ERNESTO, AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o Exequente UNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS se manifestar acerca da petição de ID 167795170 e os documentos que a instrui.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:35:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:44
Indeferido o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:17
Deferido o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIANA SALETH MASCARENHAS ERNESTO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNESTO CARVALHO FILHO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DELICIAS DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:21
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de ELIANA SALETH MASCARENHAS ERNESTO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DELICIAS DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:03
Decorrido prazo de AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNESTO CARVALHO FILHO em 28/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:15
Deferido o pedido de DELICIAS DO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (EXECUTADO).
-
03/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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27/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:48
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 14:03
Recebidos os autos
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30/11/2022 14:03
Deferido o pedido de FUNDO DE RECUPERACAO DE CREDITOS E ATIVOS-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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25/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:21
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:09
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:02
Recebidos os autos
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11/11/2022 18:02
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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03/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/10/2022 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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