TJDFT - 0754016-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 16:33
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
09/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754016-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNI BOGEA VIANA EXECUTADO: JANAINA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:15
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754016-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNI BOGEA VIANA EXECUTADO: JANAINA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Manifeste a parte credora em 5 dias a respeito do acordo proposto ID170617368 e valor depositado, informando dados bancários/PIX para levantamento.
Ressalto que sua inércia será interpretada como anuência ao acordo proposto. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 23:17
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:40
Outras decisões
-
01/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 23:37
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 12:53
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
31/07/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 16:18
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/03/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/10/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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