TJDFT - 0725872-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725872-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LANA CRISTAL MOURA SOUSA DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:30
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:27
Outras decisões
-
14/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:13
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 20:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
29/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 15:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/06/2024 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:01
Juntada de consulta renajud
-
25/06/2024 07:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:57
Declarada incompetência
-
25/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LANA CRISTAL MOURA SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725872-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: LANA CRISTAL MOURA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 192832778, em 29/04/2024.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 05/06/2024.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
30/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR) em 25/03/2024.
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725872-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: LANA CRISTAL MOURA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 185613615, em 20/02/2024.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 26/03/2024.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
21/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
23/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725872-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: LANA CRISTAL MOURA SOUSA CERTIDÃO PARTE INTIMADA VIA SISTEMA Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à decisão de ID 170275846, em 06/09/2023.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 13/10/2023.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
IVONETE PEREIRA DA CONCEICAO Servidor Geral -
08/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:03
Outras decisões
-
29/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 19:50
Juntada de comunicações
-
22/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:56
Juntada de consulta renajud
-
21/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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