TJDFT - 0727593-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727593-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAUL DANTAS D ARCE REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO JOSE MULLER D ARCE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1), movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil e União.
A questão referente índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990, é objeto do tema 1290 do STF.
No bojo do RE n. 1445162, Leading Case escolhido para julgamento do Tema, houve decisão do e.
Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do Tema 1290 do STF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 19:37:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RAUL DANTAS D ARCE em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727593-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAUL DANTAS D ARCE REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO JOSE MULLER D ARCE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença movido por RAUL DANTAS D ARCE em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 182875780, o advogado do exequente informa que pactuou com o requerente o recebimento do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos valores recebidos no pressente feito em caso de êxito.
Narra que o executado depositou o montante de R$ 139.134,48, razão pela qual solicita a transferência em seu favor de 40% do referido valor, uma vez que a verba tem caráter alimentar.
Requer a dispensa de caução, haja vista que o inciso I, do artigo 521 do CPC, prevê a dispensa de apresentação de caução idônea nos cumprimentos provisórios de sentença para levantamento de depósito em dinheiro quando o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem.
Subsidiariamente, em caso de indeferimento do pleito, pugna pela concessão de prazo para apresentar como caução um imóvel de sua propriedade. É o relatório.
Decido.
O presente feito se encontra em cumprimento provisório de sentença, o qual é regido pelos artigos 520 e seguintes do CPC.
Assim dispõe o inciso IV do artigo 520 da norma acima mencionada: Art. 520.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
Apesar do artigo 521, I do CPC permitir a dispensa da caução quando o crédito for de natureza alimentar, verifico que o levantamento de valores pelo exequente e seu advogado poderá trazer risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual mantenho sua exigência com base no parágrafo único do já mencionado artigo 521.
Desta feita, concedo o prazo de 15 dias para o advogado do exequente apresentar caução idônea.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2024 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RAUL DANTAS D ARCE em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727593-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAUL DANTAS D ARCE REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO JOSE MULLER D ARCE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença movido por RAUL DANTAS D ARCE em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados no processo.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, peticionou a parte requerida por meio do documento de ID 168011904.
Informou o depósito da quantia de R$ 139.134,48 a título de garantia do Juízo.
Afirmou que iria apresentar impugnação no prazo legal.
Não obstante, deixou de apresentar a referida impugnação.
Desta feita, fica a parte autora intimada a informar se, ante o depósito da quantia em comento, dá quitação ao débito.
Destaque-se que, por se tratar de cumprimento provisório, eventual levantamento de valores deverá só poderá ser feito mediante apresentação de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 00:08:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0727593-56.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: RAUL DANTAS D ARCE Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais da parte executada tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:47:35.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
12/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 13:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
18/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RAUL DANTAS D ARCE em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
24/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RAUL DANTAS D ARCE em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:55
Juntada de Petição de laudo
-
29/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2023 09:16
Juntada de Petição de laudo
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
08/02/2023 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:37
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2022 06:36
Juntada de Petição de laudo
-
12/12/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:18
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de WILSON KAZUYOSHI SATO em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:35
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RAUL DANTAS D ARCE em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:04
Juntada de Petição de laudo
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de RAUL DANTAS D ARCE em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 22:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de WILSON KAZUYOSHI SATO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de RAUL DANTAS D ARCE em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RAUL DANTAS D ARCE em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 06:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 12:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RAUL DANTAS D ARCE em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:19
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:42
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 21:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 14:57
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2021 14:51
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:23
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
30/08/2021 13:36
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713997-10.2023.8.07.0009
Joana Teixeira Magalhaes
Joao Batista Oliveira
Advogado: Marcelo Elmokdisi Dimatteu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:05
Processo nº 0731887-38.2023.8.07.0016
Alan Simon Jardim Penzuti
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carolinne Elias Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 21:30
Processo nº 0040912-79.2014.8.07.0001
Antonio Aloisio Gomes de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 16:43
Processo nº 0707936-42.2023.8.07.0007
Adriana Valeriano de Sousa
Maria Aparecida Alves da Mata Rocha
Advogado: Janaina Araujo Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 16:58
Processo nº 0722609-92.2022.8.07.0001
Daniel Rodrigues de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciane Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 14:45