TJDFT - 0022154-75.2016.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:50
Outras decisões
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25/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0022154-75.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Anote-se a ITAPEVA VI como terceira interessada.
Considerando que não juntou o termo de cessão, a suposta cessionária não pode formular pretensões no processo.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Quando/caso a partes junte o termo de cessão, tornem os autos novamente conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
13/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/09/2023 15:43
Processo Desarquivado
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15/05/2020 13:32
Arquivado Provisoramente
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15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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