TJDFT - 0729749-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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09/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:00
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MURILO MARQUES HYPOLITO em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:21
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729749-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO MARQUES HYPOLITO REU: BANCO SAFRA S A DESPACHO Como já apontado na decisão de ID nº 160768172, as medidas referentes ao descumprimento de obrigações previstas no acordo homologado em outro feito devem ser direcionadas àqueles autos.
Nesta demanda, o pedido inicial é tão somente indenização por danos morais, sendo descabido o requerimento de tutela de urgência para cumprimento de acordo homologado em juízo diverso.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/06/2023 01:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MURILO MARQUES HYPOLITO em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:07
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/06/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 16:23
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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