TJDFT - 0708885-57.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 19:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CINTHYA DOS SANTOS SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
04/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:18
Outras decisões
-
30/01/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de CINTHYA DOS SANTOS SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:00
Gratuidade da justiça não concedida a CINTHYA DOS SANTOS SILVA - CPF: *23.***.*88-00 (REQUERIDO).
-
21/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:29
Juntada de comunicações
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708885-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS DINIZ REQUERIDO: CINTHYA DOS SANTOS SILVA DECISÃO Defiro o requerimento de pesquisa de endereços da parte executada pelos sistemas informatizados INFOSEG e BACENJUD.
Cancele-se a audiência de conciliação designada. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:38
Deferido o pedido de ANA PAULA DOS SANTOS DINIZ - CPF: *12.***.*40-78 (AUTOR).
-
26/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:59
Outras decisões
-
10/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/10/2023 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708885-57.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS DINIZ REQUERIDO: CINTHYA DOS SANTOS SILVA DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para esclarecer a legitimidade passiva, considerando que, segundo o boletim de ocorrência de ID 171339181, o veículo que abalroou o automóvel da parte autora era conduzido por WENDER, que é o mesmo sujeito que trocou mensagens com a requerente, conforme documento de ID 171339183.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718308-73.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Danilo da Costa Portela
Advogado: Ingrid Dulci Marini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2020 17:58
Processo nº 0002115-60.2007.8.07.0007
Leila Bueno Monteiro
Maria Raimunda Souza
Advogado: Vitalino Jose Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 16:04
Processo nº 0713571-72.2021.8.07.0007
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Rogerio Xavier Pinheiro
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 11:07
Processo nº 0706605-77.2022.8.07.0001
Maidi Batista Rabelo
Maria Conceicao Mayer de Aquino Cordeiro
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 09:32
Processo nº 0715617-24.2023.8.07.0020
Mussi &Amp; Mussi - Industria e Comercio de ...
Allu Comercio de Calcados LTDA - ME
Advogado: Paulo Cezar Feboli Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 12:12