TJDFT - 0750107-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:42
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, para que se oficie novamente ao DETRAN-DF comunicando a decretação da curatela, bem como que a restrição ao veículo PEUGEOT 206, ano 2008, placa JKG 1715, RENAVAN 953038483, é relativa apenas à transferência de propriedade sem autorização judicial, sendo permitida a circulação do veículo, bem como retirada de documentos relativos a pagamento de impostos, multas e outras taxas e a retirada de documentos que permitam a circulação.
Em consequência, julgo procedente o pedido com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
22/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750107-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Recolham-se as custas iniciais.
Prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Brasília/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
16/09/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/09/2023 13:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750107-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Analisando os autos verifico que houve equívoco na distribuição, uma vez que endereçada a 2ª Vara de Família desta Circunscrição, posto que o processo de interdição é do respectivo Juízo.
Assim, diante do claro equívoco na distribuição do feito a este Juízo determino a remessa imediata dos autos a 2ª Vara de Família de Brasília, independentemente de preclusão.
I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta j -
08/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:08
Outras decisões
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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