TJDFT - 0020671-50.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:14
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:15
Indeferido o pedido de ATLAS HOLDING LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:31
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:44
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:38
Outras decisões
-
23/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:27
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0020671-50.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME EXECUTADO: JOANA HOLANDA CAVALCANTI CORREIA, THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA TEODORO DOS SANTOS, VITOR GONCALVES DA MATA BORGES, VIVIAN PEIXOTO LAURIA RODRIGUES DESPACHO Considerando o teor do ofício recebido do DETRAN/DF (ID 208434353), bem como a certidão de ID 31233600, pág. 4/5, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se mantém o interesse na penhora do veículo de placa JIT7970/DF, o qual está recolhido no pátio do Detran/DF, de modo que a liberação depende de pagamento das taxas administrativas, a serem adiantadas pelo exequente.
Reitere-se, ainda, ao autor que, em caso de interesse na penhora dos veículos, deverá antecipar o pagamento das taxas para remoção dos bens do pátio do Detran para o depósito público, a fim de que, depois da intimação da penhora e julgamento de eventual impugnação, possam ser levados a hasta pública.
Esclareça-se, ademais, que essas taxas são despesas processuais e podem ser acrescidas ao débito executado.
Caso não haja manifestação no aludido prazo, retornem-se os autos conclusos para retirada da restrição e comunicação ao Detran-DF e à Corregedoria acerca da liberação do veículo para eventual leilão a ser promovido por aquela Autarquia, a fim de se ressarcir das taxas administrativas.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 13:07
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:07
Indeferido o pedido de ATLAS HOLDING LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020671-50.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME EXECUTADO: JOANA HOLANDA CAVALCANTI CORREIA, THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA TEODORO DOS SANTOS, VITOR GONCALVES DA MATA BORGES, VIVIAN PEIXOTO LAURIA RODRIGUES DECISÃO Quanto aos executados JOANA e VITOR A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 200871615.
Quanto aos executados THIAGO, VERA LUCIA e VIVIAN Certifique-se a Secretaria acerca do transcurso do prazo de suspensão, conforme decisão de ID 84636988 e, se o caso, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte exequente sobre a resposta de ofício apresentada pela Bradesco Seguros no ID 200203236.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:36
Indeferido o pedido de ATLAS HOLDING LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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25/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020671-50.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME EXECUTADO: JOANA HOLANDA CAVALCANTI CORREIA, THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA TEODORO DOS SANTOS, VITOR GONCALVES DA MATA BORGES, VIVIAN PEIXOTO LAURIA RODRIGUES DECISÃO Quanto aos executados JOANA e VITOR Anotada citação (ID 146531451).
Suspendam-se os autos, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, podendo a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Quanto aos executados THIAGO, VERA LUCIA e VIVIAN Certifique-se a Secretaria acerca do transcurso do prazo de suspensão, conforme decisão de ID 84636988 e, se o caso, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte exequente sobre a resposta de ofício apresentada pela Bradesco Seguros no ID 200203236.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:28
Outras decisões
-
14/06/2024 09:06
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:27
Outras decisões
-
11/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:34
Outras decisões
-
18/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020671-50.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME EXECUTADO: JOANA HOLANDA CAVALCANTI CORREIA, THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA TEODORO DOS SANTOS, VITOR GONCALVES DA MATA BORGES, VIVIAN PEIXOTO LAURIA RODRIGUES DECISÃO Fica o exequente intimado a informar se houve resposta da SUSEP e da SEFAZ quanto ao ofício de ID 181923167, no prazo de 30 (trinta) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 21:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:47
Outras decisões
-
27/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:24
Outras decisões
-
13/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:15
Outras decisões
-
17/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de VIVIAN PEIXOTO LAURIA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:55
Outras decisões
-
09/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020671-50.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME EXECUTADO: JOANA HOLANDA CAVALCANTI CORREIA, THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA TEODORO DOS SANTOS, VITOR GONCALVES DA MATA BORGES, VIVIAN PEIXOTO LAURIA RODRIGUES DECISÃO Quanto aos executados JOANA e VITOR Certifique-se quanto à remessa dos autos à Defensoria Pública, conforme decisão de ID 161550229 proferida em 13/6/2023 e aguarde manifestação.
Quanto ao executado THIAGO Certifique-se acerca do transcurso do prazo de suspensão, conforme decisão de ID 84636988 e, se o caso, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Quanto à executada VIVIAN Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelo executado Vivian Peixoto Lauria Rodrigues junto à empresa GYN 4SS LTDA.
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
A empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado, que possui patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exeqüente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
Quanto à executada VERA LUCIA Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:14
Outras decisões
-
20/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020671-50.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME EXECUTADO: JOANA HOLANDA CAVALCANTI CORREIA, THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA TEODORO DOS SANTOS, VITOR GONCALVES DA MATA BORGES, VIVIAN PEIXOTO LAURIA RODRIGUES DECISÃO Quanto aos executados JOANA e VITOR Aguarde a manifestação da Defensoria Pública ou o decurso do prazo para manifestar-se, conforme decisão de ID 161550229.
Quanto aos executados THIAGO e VIVIAN Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos à suspensão.
Quanto à executada VERA LUCIA Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos as pesquisas de imóveis, conforme informado na petição de ID 170650312.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à suspensão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023, às 12:28:22.
Documento Assinado Digitalmente -
13/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:21
Outras decisões
-
05/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:40
Indeferido o pedido de ATLAS HOLDING LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:17
Outras decisões
-
07/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:12
Outras decisões
-
31/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES DA MATA BORGES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOANA HOLANDA CAVALCANTI CORREIA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:28
Outras decisões
-
10/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 02:21
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
11/01/2023 16:37
Expedição de Edital.
-
26/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:27
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:34
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:40
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 15:32
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:32
Outras decisões
-
16/02/2021 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/01/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 19:59
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 13:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 22:01
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:01
Decorrido prazo de JOANA HOLANDA CAVALCANTI CORREIA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:01
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA TEODORO DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:00
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES DA MATA BORGES em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:00
Decorrido prazo de VIVIAN PEIXOTO LAURIA RODRIGUES em 15/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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