TJDFT - 0711765-74.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
10/09/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711765-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: M.
E.
R.
M.
O., EDUARDO REIS MOTA, LUCIANO REIS MOTA, ANA PAULA DOS REIS MOTA MEEIRO: WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA, VALDIR PEREIRA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA INVENTARIADO(A): TATIANA DOS REIS MOTA, LINDAURA FRANCISCO DOS REIS C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o inventariante para se manifestar acerca da impugnação de ID 243054392.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 19:03:09.
DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria Substituto -
16/07/2025 20:26
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANO REIS MOTA em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:32
Outras decisões
-
21/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA MOTA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS MOTA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANO REIS MOTA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO REIS MOTA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
02/11/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VAGNER DE MENEZES NETO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711765-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: M.
E.
R.
M.
O., EDUARDO REIS MOTA, LUCIANO REIS MOTA, ANA PAULA DOS REIS MOTA MEEIRO: WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA, VALDIR PEREIRA MOTA REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA INVENTARIADO(A): TATIANA DOS REIS MOTA, LINDAURA FRANCISCO DOS REIS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por M.
E.
R.
M.
O. e outros em desfavor de TATIANA DOS REIS MOTA e outros.
Diante da impugnação apresentada no id. 209179821, intimem-se Eduardo,Luciano, Ana Paula e Valdir, por meio dos respectivos advogados, para conhecimento e manifestação.
Depois, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos Ministério Público, em razão do interesse de herdeira incapaz.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, às 17:22:43.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
19/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS MOTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO REIS MOTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO REIS MOTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA MOTA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
25/07/2024 23:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/07/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS MOTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO REIS MOTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCIANO REIS MOTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA MOTA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 22:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de LUCIANO REIS MOTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de EDUARDO REIS MOTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA MOTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS MOTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS MOTA OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudência aplicáveis a espécie, aliado ao parecer ministerial e com fundamento no art. 664, § 5º c/c art. 665, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 167228202, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
27/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 23:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:50
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 23:50
Homologada a Transação
-
22/04/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/04/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711765-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: M.
E.
R.
M.
O., WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA HERDEIRO: EDUARDO REIS MOTA, LUCIANO REIS MOTA, ANA PAULA DOS REIS MOTA MEEIRO: VALDIR PEREIRA MOTA INVENTARIADO(A): TATIANA DOS REIS MOTA, LINDAURA FRANCISCO DOS REIS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por M.
E.
R.
M.
O. e outros em razão do falecimento de LINDAURA FRANCISCO DOS REIS e TATIANA DOS REIS MOTA.
Os bens a partilhar são: os direitos aquisitivos sobre o imóvel denominado de Lote 3, do Conjunto E, da Quadra 10, do Setor Sul, do Gama-DF; uma gleba de terra rural, localizada na Fazenda Passa Três, no Município de Buritis em Minas Gerais, com área total de 13,59 hectares, sob a matrícula 13.455, do Livro 2 – Registro Geral; um veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.0, ano de fabricação 2011, modelo 2012, de cor preta, Placas JIJ0989, registrado no DETRAN/DF sob o código RENAVAM *03.***.*41-67, e um veículo marca Volkswagen, modelo Santana Quantum CS, ano de fabricação 1986, de cor branca, Placas GWW 2398, registrado no DETRAN/DF sob o código RENAVAM *02.***.*54-92.
Conforme documentos de ids. 176472007, 184402637 e 150767814, não há débitos tributários em GO e no DF em nome os espólios.
Outrossim, em relação ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), insta salientar que o colendo STJ, por sua primeira seção, quando da análise sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1074), no REsp. nº 1896526/DF (2020/0118931-6), estabeleceu que “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
No meu modesto entendimento, pela interpretação teleológica de referidos dispositivos em conjunto com a regra do art. 662 c/c art. 664, § 4º, todos do CPC, esse posicionamento se aplica também aos casos de arrolamento comum, considerando a alusão equivocada (no apontado parágrafo quarto) ao art. 672 em vez de art. 662.
Aliás, não se pode dar tratamento desfavorável pelo simples fato de haver litígio parcial ou herdeiro incapaz.
Entretanto, salienta-se que a opção pelo não pagamento do ITCMD, mesmo havendo homologação da partilha e encerramento do processo de inventário, inviabiliza o registro do formal de partilha e/ou carta de adjudicação no cartório de registro de imóveis.
Logo, essa opção se revela como simples adiamento, ou seja, não dispensa o pagamento do apontado tributo, o que somente pode ser obtido pelo correspondente ato declaratório de isenção emitido pela SEF/GDF (a apreciação de eventual pretensão nesse sentido é da autoridade administrativa, nos termos do art. 179 do CTN).
Sendo assim, intime-se o inventariante para ciência e manifestação também quanto à manifestação do ente fiscal no id. 185284930, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificado da obrigatoriedade de quitação dos primeiros tributos, sob pena de remoção.
Após, e considerando a existência de interesse de incapaz, ouça-se o Ministério Público.
Por derradeiro, retornem-me os autos conclusos.
Outrossim, desde já, ficam advertidos os interessados de que a homologação da partilha sem o recolhimento do ITCMD ensejará juros e correção monetária, uma vez que o ente fiscal realizará o lançamento após ciência da sentença.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, às 10:34:10.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
06/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANO REIS MOTA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Requerente: #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} Requerido: #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Manifeste-se o inventariante.
RICARDO OLIVEIRA RAMOS Diretor de Secretaria Teeeeeeeest -
02/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711765-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: M.
E.
R.
M.
O., WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA HERDEIRO: EDUARDO REIS MOTA, LUCIANO REIS MOTA, ANA PAULA DOS REIS MOTA MEEIRO: VALDIR PEREIRA MOTA INVENTARIADO(A): TATIANA DOS REIS MOTA, LINDAURA FRANCISCO DOS REIS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM (30), proposta por M.
E.
R.
M.
O. e outros em desfavor de TATIANA DOS REIS MOTA e outros.
Nas declarações de id. 167228202, o inventariante noticia que está providenciando a regularização dos débitos que pesam sobre o imóvel do Gama, bem como sobre os veículos.
Noticia, ainda, que, em razão de sua natureza rural não há incidência de tributos municipais sobre a gleba de terra rural, localizada na Fazenda Passa Três, no Município de Buritis em Minas Gerais.
Diante disso, concedo o prazo de 30 dias para manifestação quanto à quitação das dividas dos espólio, sob pena de remoção.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, às 18:46:51.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
05/09/2023 21:26
Recebidos os autos
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05/09/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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23/08/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE MENEZES em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 23:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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22/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 01:04
Recebidos os autos
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06/05/2023 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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24/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 23:17
Expedição de Termo.
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20/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 22:20
Recebidos os autos
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16/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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03/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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15/01/2023 11:36
Recebidos os autos
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15/01/2023 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
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13/01/2023 16:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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20/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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19/12/2022 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO REIS MOTA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS REIS MOTA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de WAGNER DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCIANO REIS MOTA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR em 04/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:48
Recebidos os autos
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06/10/2022 00:48
Decisão interlocutória - deferimento
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30/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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