TJDFT - 0705597-50.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/09/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705597-50.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO, REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO HERDEIRO: CARLUCIO SOUSA SAMPAIO, RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO, REGINA LUCIA NERES SAMPAIO, MARIA IOLANDA SAMPAIO, ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA, MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA, EMIBER SAMPAIO DE SOUZA, JOSE NERY SAMPAIO, AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO, PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO INVENTARIADO(A): SALVADOR NERY SAMPAIO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 126422713 de inclusão dos direitos possessórios sobre os 27 alqueires de terra no presente inventário, pois se trata de questão preclusão, objeto da decisão de ID 206472707.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os pedidos da petição de ID 126422713, apresentando, se o caso, o esboço de partilha com as retificações indicadas na citada petição, com exceção dos 27 alqueires de terras, que devem permanecer excluídos do inventário.
Deve, ainda, o inventariante cumprir a determinação de ID 231770146, promovendo a habilitação do espólio de José Nery Sampaio, por meio da sua inventariante, expressamente a declinando e fornecendo os meios para que seja intimada.
Publique-se.
Intime-se.
Sobradinho, 03/07/2025.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:32
Outras decisões
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
27/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE NERY SAMPAIO em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705597-50.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO, REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO HERDEIRO: CARLUCIO SOUSA SAMPAIO, RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO, REGINA LUCIA NERES SAMPAIO, MARIA IOLANDA SAMPAIO, ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA, MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA, EMIBER SAMPAIO DE SOUZA, JOSE NERY SAMPAIO, AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO, PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO INVENTARIADO(A): SALVADOR NERY SAMPAIO DECISÃO 1.
Quanto ao herdeiro pós-morto José Nery Sampaio, necessária a habilitação do espólio por meio de inventariante.
Desse modo, defiro o prazo de 15 dias para regularização do polo ativo do feito.
Intimem-se. 2.
Intime-se o inventariante para manifestação quanto aos requerimentos de ID 225621510 e ID 225801467.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
05/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/04/2025 16:10
Outras decisões
-
13/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE NERY SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EMIBER SAMPAIO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de REGINA LUCIA NERES SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLUCIO SOUSA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705597-50.2022.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO, REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO HERDEIRO: CARLUCIO SOUSA SAMPAIO, RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO, REGINA LUCIA NERES SAMPAIO, MARIA IOLANDA SAMPAIO, ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA, MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA, EMIBER SAMPAIO DE SOUZA, JOSE NERY SAMPAIO, AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO, PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO Executado: INVENTARIADO(A): SALVADOR NERY SAMPAIO DESPACHO Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/01/2025 09:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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19/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE NERY SAMPAIO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EMIBER SAMPAIO DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA SAMPAIO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REGINA LUCIA NERES SAMPAIO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLUCIO SOUSA SAMPAIO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
12/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:29
Outras decisões
-
16/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:15
Outras decisões
-
01/08/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705597-50.2022.8.07.0006 SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO(*12.***.*57-04); REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO(*17.***.*97-53); DERCI NERIS SAMPAIO(*15.***.*18-04); SUELI GONCALVES DA SILVA CARDOSO(*13.***.*76-96); CARLUCIO SOUSA SAMPAIO(*20.***.*04-00); RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO(*18.***.*31-20); REGINA LUCIA NERES SAMPAIO(*44.***.*71-72); SHIRLEY ALVES CANTANHEDE(*03.***.*59-34); MARIA IOLANDA SAMPAIO(*96.***.*88-15); ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA(*14.***.*10-63); MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA(*61.***.*53-04); EMIBER SAMPAIO DE SOUZA(*96.***.*53-68); JOSE NERY SAMPAIO(*47.***.*42-04); AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO(*85.***.*67-87); PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO(*07.***.*05-34); PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO(*07.***.*05-34); ALEXANDRE AUGUSTO FONSECA DOS SANTOS(*17.***.*80-38) SALVADOR NERY SAMPAIO(*15.***.*87-91) DESPACHO 1.
Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao esboço de partilha (ID 197415750).
Prazo: 15 dias. 2.
Intimem-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública do Estado do Goiás. 3. À Secretaria para correção do Ministério Público, considerando a manifestação de ID 189491223.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
20/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705597-50.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO, REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO HERDEIRO: CARLUCIO SOUSA SAMPAIO, RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO, REGINA LUCIA NERES SAMPAIO, MARIA IOLANDA SAMPAIO, ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA, MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA, EMIBER SAMPAIO DE SOUZA, JOSE NERY SAMPAIO, AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO, PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO INVENTARIADO(A): SALVADOR NERY SAMPAIO DECISÃO O feito não comporta dilação probatória.
Havendo litígio acerca dos semoventes e não restando devidamente esclarecida a quantidade dos animais, as partes deverão levar a discussão às vias ordinárias.
Ante o exposto, excluo do inventário os semoventes, sem prejuízo de sobrepartilha.
Intime-se o inventariante para apresentar novo esboço de partilha, devendo indicar o ID da documentação dos bens.
Prazo: 15 dias.
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:17
Outras decisões
-
25/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/04/2024 17:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
22/04/2024 16:39
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
16/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
16/04/2024 16:31
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/04/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de EMIBER SAMPAIO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE NERY SAMPAIO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA SAMPAIO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLUCIO SOUSA SAMPAIO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de REGINA LUCIA NERES SAMPAIO em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 15:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705597-50.2022.8.07.0006 SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO(*12.***.*57-04); REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO(*17.***.*97-53); DERCI NERIS SAMPAIO(*15.***.*18-04); SUELI GONCALVES DA SILVA CARDOSO(*13.***.*76-96); CARLUCIO SOUSA SAMPAIO(*20.***.*04-00); RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO(*18.***.*31-20); REGINA LUCIA NERES SAMPAIO(*44.***.*71-72); SHIRLEY ALVES CANTANHEDE(*03.***.*59-34); MARIA IOLANDA SAMPAIO(*96.***.*88-15); ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA(*14.***.*10-63); MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA(*61.***.*53-04); EMIBER SAMPAIO DE SOUZA(*96.***.*53-68); JOSE NERY SAMPAIO(*47.***.*42-04); AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO(*85.***.*67-87); PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO(*07.***.*05-34); SALVADOR NERY SAMPAIO(*15.***.*87-91) DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SALVADOR NERY SAMPAIO.
Esboço de partilha: ID 132996156.
Impugnação: ID 177040259.
Os herdeiros impugnaram a quantidade de semoventes.
Requereram a indicação do número do processo trabalhista no qual é beneficiário o falecido.
Por fim, requereram a avaliação e venda judicial dos bens do espólio. É o relatório.
DECIDO. 1.
A alienação de bens no curso do inventário é medida excepcional e visa ao pagamento de despesas ou evitar deterioração, o que não se verifica nos autos.
Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de alienação dos bens formulado em ID 177040259. 2.
Intime-se a inventariante para prestar informações acerca do processo trabalhista.
Prazo: 15 dias. 3.
Considerando a divergência no tocante aos semoventes, designe-se audiência de mediação para fins de saneamento do feito.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
04/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 06/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705597-50.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO, REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO HERDEIRO: CARLUCIO SOUSA SAMPAIO, RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO, REGINA LUCIA NERES SAMPAIO, MARIA IOLANDA SAMPAIO, ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA, MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA, EMIBER SAMPAIO DE SOUZA, JOSE NERY SAMPAIO, AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO, PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO INVENTARIADO(A): SALVADOR NERY SAMPAIO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SALVADOR NERY SAMPAIO.
Primeiras declarações apresentadas em ID 132995170.
Os herdeiros Carlúcio, Maria Iolanda, Adelaide, Maria Regilene, Regina Lúcia, Ricardo Wagner, Emíber e José Nery apresentaram impugnação em ID 126424796, postulando a inclusão dos bens que carecem de regularização.
Em resposta, o inventariante informou que não existe divergência quanto aos bens arrolados nas primeiras declarações, exceto um lote de pouco mais de 300 metros quadrados posteriormente devolvido pelo Município de São Domingos - GO e uma área de 27 alqueires que será objeto de sobrepartilha, tendo em vista que ainda não foi regularizada. É o relatório.
DECIDO.
Não obstante os argumentos do inventariante, é possível a partilha em inventário versar sobre direitos imóveis que estejam em situação irregular, caso a documentação reconheça ao de cujus a titularidade dos direitos.
No caso, os confrontantes da Fazenda assinaram carta de anuência, fixando os limites do imóvel (ID 126432396).
Com relação ao terreno, a Prefeitura de São Domingos autorizou a demolição da Escola Municipal Santa Tereza, retornando o imóvel à propriedade do falecido (ID 126432412).
Desse modo, acolho a impugnação de ID 126424796.
Intime-se o inventariante para retificar as primeiras declarações.
Prazo: 15 dias.
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, 08/09/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:03
Outras decisões
-
28/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
31/05/2023 06:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 06:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE SOUZA SAMPAIO em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de REGINA LUCIA NERES SAMPAIO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
01/10/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 15:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de AUGUSTO DE SOUZA SAMPAIO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE NERY SAMPAIO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ADELAIDE DE SOUZA SAMPAIO FONSECA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de REINALDA VIEIRA DE ANDRADE SAMPAIO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLUCIO SOUSA SAMPAIO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA REGILENE SAMPAIO CANJERANA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de REGINA LUCIA NERES SAMPAIO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de EMIBER SAMPAIO DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA SAMPAIO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER SOUZA SAMPAIO em 12/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:11
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:46
Expedição de Termo.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
13/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SALVADOR DE SOUZA SAMPAIO em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 06:40
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:47
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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