TJDFT - 0093758-70.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 01:38
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 01:38
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:46
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2022 17:57
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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10/05/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0093758-70.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TCE TELEFONES CELULARES E ELETRONICOS LTDA - ME, IRAN VAZ EDUARDO, NAIDIRENE FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2020 10:05
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 12:39
Juntada de Certidão
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18/12/2018 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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