TJDFT - 0722106-94.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ROLDAO VEIGA BRANDAO em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 15:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:47
Expedição de Alvará.
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05/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:56
Recebidos os autos
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25/08/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
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31/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ROLDAO VEIGA BRANDAO em 22/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722106-94.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ROLDAO VEIGA BRANDAO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha apresentada pela Contadoria Judicial de ID. 102575414. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. · -
13/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:08
Recebidos os autos
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13/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
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10/09/2021 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/09/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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03/09/2021 16:46
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2021 23:59:59.
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ROLDAO VEIGA BRANDAO em 06/08/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722106-94.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ROLDAO VEIGA BRANDAO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O Embargante formulou pedido de extinção do feito, em razão da quitação do débito nos autos da execução associada.
O embargado foi ouvido, conforme ID87870416. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando o pagamento do débito executado nos autos da execução associada, bem como a extinção daquele feito (autos sob o n.0754406-46.2019.8.07.0016), tem-se a perda superveniente do interesse processual quanto aos presentes embargos.
Assim, extingo o processo, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Considerando o princípio da causalidade, condeno o embargante aos pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/07/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 21:09
Recebidos os autos
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08/06/2021 21:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/04/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 20:45
Recebidos os autos
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22/03/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722106-94.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ROLDAO VEIGA BRANDAO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando a extinção da execução pelo pagamento, intime-se o embargante para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2021 18:58
Recebidos os autos
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02/02/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 04:17
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
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27/11/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 18:58
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/11/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2020 23:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 18:44
Recebidos os autos
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25/09/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2020 00:15
Juntada de Certidão
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04/08/2020 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2020 00:12
Juntada de Certidão
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03/07/2020 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2020 23:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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