TJDFT - 0051948-94.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2021 11:02
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de LINALDO DE ARAUJO PERSIANO em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 23:02
Recebidos os autos
-
17/03/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
11/03/2021 11:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:49
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de LINALDO DE ARAUJO PERSIANO em 02/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Sentença em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051948-94.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LINALDO DE ARAUJO PERSIANO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Em razão da ausência superveniente de interesse de agir, deixo de apreciar a exceção de pré-executividade apresentada ao ID 54553447. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2021 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/01/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 18:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/11/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007446-38.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Rachele Dalhuisen
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 19:51
Processo nº 0729196-56.2020.8.07.0016
Iagui Antonio Bernardes Bastos
Procuradoria do Distrito Federal
Advogado: Iagui Antonio Bernardes Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 18:51
Processo nº 0722106-94.2020.8.07.0016
Roldao Veiga Brandao
Distrito Federal
Advogado: Odilon Cavallari de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2020 23:13
Processo nº 0754406-46.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Roldao Veiga Brandao
Advogado: Odilon Cavallari de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2019 14:18
Processo nº 0008738-81.1995.8.07.0001
Distrito Federal
Abadio Pereira Cardoso
Advogado: Umberto Pereira da Cruz Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2021 19:00