TJDFT - 0766019-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/10/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766019-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES EXECUTADO: HELEN RUBIA BRAGA SENA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% , na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 23:37:10. -
11/09/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:06
Outras decisões
-
28/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2023 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 22:22
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
24/08/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES em 04/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:36
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:10
Pedido conhecido em parte e procedente
-
30/03/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FUNDAO POYARES em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
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14/12/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
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14/12/2022 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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