TJDFT - 0701383-34.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701383-34.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição da parte exequente.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, aguarde-se pelo prazo solicitado. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
26/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701383-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JILVAN BALTAZAR DOS REIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, a parte exequente fica intimada para manifestação acerca da quitação ou requerer o que entender de direito, juntando planilha atualizada.
Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública) Documento datado e assinado conforme certificação digital -
08/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, não conheço da questões suscitadas na impugnação de ID 231306510.À Secretariapara que expeça alvará de levantamento do valor penhorado, em favor do exequente, conforme dados informados no ID 237583455. -
28/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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28/06/2025 19:58
Outras decisões
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09/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JILVAN BALTAZAR DOS REIS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 20:37
Recebidos os autos
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01/05/2025 20:37
Outras decisões
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07/04/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0701383-34.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 4.615,00, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:06
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:06
Outras decisões
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18/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JILVAN BALTAZAR DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:15
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 19:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JILVAN BALTAZAR DOS REIS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:16
Outras decisões
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09/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/10/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
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07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JILVAN BALTAZAR DOS REIS em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
14/08/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:48
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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08/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JILVAN BALTAZAR DOS REIS em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento dos débitos constantes das faturas vencidas em 09/2013, 11/2013, 12/2013, 01/2014 a 12/2014, 01/2015 a 05/2015, bem como das faturas que se venceram desde a propositura da ação até a data da sentença.
Os valores devem ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento de cada fatura, bem como incidir a multa de 2% pelo atraso.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art.º 85.º, §2.º, do CPC.
Registre-se que os honorários advocatícios devem ser corrigidos pelo índice adotado por esta Corte, desde a prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1%, a partir do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Os prazos contra o revel que não constitui patrono nos autos, fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art.º 346.º do CPC).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 22:33
Recebidos os autos
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09/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:33
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701383-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: JILVAN BALTAZAR DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em desfavor de REU: JILVAN BALTAZAR DOS REIS, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada, a parte ré apresentou a petição de ID 177937693, denominada "embargos à execução fiscal" em face do "DISTRITO FEDERAL" em completa dissonância com os requisitos de uma peça de contestação no procedimento comum, razão pela qual deixo de conhecer a referida peça processual por violação ao princípio da dialeticidade e reconheço a ausência de defesa nos autos.
Determino o desentranhamento da referida manifestação, mantendo nos autos os documentos anexados, pois o revel recebe o processo no estado em que se encontra, sendo possível a juntada de documentos nos autos.
Dessa forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se as partes, nos termos do art.357, §1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
13/03/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:23
Decretada a revelia
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08/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de JILVAN BALTAZAR DOS REIS em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701383-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: JILVAN BALTAZAR DOS REIS DESPACHO Intime-se o réu para esclarecer o ajuizamento dos embargos à execução, noticiados ao ID nº 177937693, e distribuídos por dependência ao presente processo, ante a natureza da ação aqui discutida (ação de cobrança).
Ademais, a competência para processar e julgar ações de execução fiscal é de uma das Varas de Execução Fiscal do Distrito Federal, cuja competência, fixada em razão da matéria, é de natureza absoluta, nos termos do art. 62 do Código de Processo Civil.
Prazo: 10 (dez) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 20:19
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 05/02/2024 23:59.
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03/12/2023 15:08
Recebidos os autos
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03/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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19/10/2023 12:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 02:42
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701383-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: JILVAN BALTAZAR DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 16:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
ANDREA MONTEIRO GOMES FERREIRA DE MELO -
12/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 23:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/04/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 23:06
Recebidos os autos
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23/04/2023 23:06
Outras decisões
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19/04/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/04/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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