TJDFT - 0737652-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:42
Outras decisões
-
25/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:18
Outras decisões
-
24/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DA ROCHA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:51
Outras decisões
-
21/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DA ROCHA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 14:21
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DA ROCHA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DA ROCHA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:49
Decretada a revelia
-
30/04/2024 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/04/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DA ROCHA em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:35
Outras decisões
-
30/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 23:06
Juntada de Certidão
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16/12/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:36
Outras decisões
-
10/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737652-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: MERCIA FERREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: Sobre a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, esclareça a parte autora se o pedido foi formulado por equívoco, uma vez que não forneceu o seu endereço eletrônico e o seu número de linha telefônica móvel, nem de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização desses dados no processo judicial, bem como não forneceu os endereços eletrônicos ou outro meio digital que permitam a localização do(s) réu(s) por via eletrônica, informações imprescindíveis, nos termos do art. 2º,§1º e § 2º, da Portaria Conjunta/TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, bem como o endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma digital nos termos do art. 4-A da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Deverá constar no mandado de citação a intimação para que o réu manifeste expressamente se também deseja o Juízo 100% digital, entendendo-se o silêncio como ausência de anuência.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
13/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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