TJDFT - 0228944-02.2009.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 00:17
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MW PRODUTOS PANIFICADOS LTDA - ME em 20/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO GLEY RODRIGUES BARBACENA em 20/10/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/07/2022 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2022 01:06
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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06/07/2022 19:52
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 23:41
Recebidos os autos
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30/06/2022 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2022 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2022 12:10
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MW PRODUTOS PANIFICADOS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCIO GLEY RODRIGUES BARBACENA em 21/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0228944-02.2009.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MW PRODUTOS PANIFICADOS LTDA - ME, MARCIO GLEY RODRIGUES BARBACENA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 00:00
Recebidos os autos
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27/01/2022 00:00
Declarada incompetência
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08/11/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCIO GLEY RODRIGUES BARBACENA em 16/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MW PRODUTOS PANIFICADOS LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
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13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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