TJDFT - 0718473-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:12
Juntada de Petição de razões finais
-
11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/10/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:29
Deferido o pedido de RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR - CPF: *09.***.*59-57 (REQUERIDO).
-
17/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 20:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/06/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718473-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA DA PAIXAO PAIVA SOUZA REQUERIDO: RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que não foi indicado valor da causa para a reconvenção.
Ainda, o réu requereu a concessão da gratuidade de justiça.
Intimado a apresentar documentos comprobatórios, o requerido acostou declaração de imposto de renda desatualizada, referente ao exercício de 2021, em que pese conste informação de declaração do ano vigente no banco de dados da Receita Federal.
Ademais, verifico que também não anexou cópias dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupança e de investimentos em que figure como titular, tendo em vista que os extratos apresentados sequer possuem movimentação bancária. É o breve relatório.
Ao deixar de trazer a documentação necessária para análise da gratuidade, havendo indícios contrários à condição alegada (198791895), indefiro o pedido de justiça gratuita formulado.
Pelo exposto, intime-se a parte requerida para: - acostar aos autos nova petição de contestação com reconvenção, devendo atribuir valor da causa à reconvenção, a qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido; - comprovar o recolhimento das custas da reconvenção.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
23/06/2024 14:10
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR - CPF: *09.***.*59-57 (REQUERIDO).
-
23/06/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718473-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA DA PAIXAO PAIVA SOUZA REQUERIDO: RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que examinando os autos verifiquei que a parte requerida já apresentou contestação.
Nos termos indicados na decisão id 180503129 fica a parte requerente intimada a se manifestar em réplica.
Prazo:15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
03/03/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/02/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de VANUSA DA PAIXAO PAIVA SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a VANUSA DA PAIXAO PAIVA SOUZA - CPF: *69.***.*79-86 (AUTOR).
-
05/12/2023 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/12/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
12/10/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
12/10/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
12/10/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
12/10/2023 16:10
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/10/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Nesse sentido, intime-se a requerente para que esclareça o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição, uma vez que, como ela mesma afirma, o réu não pode ser encontrado no endereço indicado em Taguatinga e não há indícios de que o cumprimento seria realizado presencialmente nesta Circunscrição.
Ademais, deverá especificar se pactuaram prazo para que o advogado lhe transmitisse a quantia após o levantamento.
Tendo em vista a marcação de "100% digital", necessária a emenda à inicial para: 1- fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e do advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados e concordância com todos os termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Em se tratando de pessoa jurídica autora, o número de telefone móvel não poderá remeter a central de atendimento a consumidores/fornecedores; 2- indicar o endereço eletrônico ou outro meio digital, para localização do réu por via eletrônica (Portaria Conjunta nº 29/21, art. 2º, §2º), o qual não pode ser de central de atendimento a consumidores ou ouvidoria, no caso de pessoa jurídica.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão da marcação de processo 100% digital. -
08/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738426-02.2022.8.07.0001
Leonicio Borges Pimentel
Ana Maria Borges
Advogado: Maria Edimara do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 15:37
Processo nº 0735528-82.2023.8.07.0000
Geraldo da Silva
Juizo da 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Geraldo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 18:34
Processo nº 0705567-30.2022.8.07.0001
Ademir Nunes Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciane Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 12:10
Processo nº 0712143-05.2023.8.07.0001
Leandro Denys Martins
Josiane Cristina Santana
Advogado: Frederico Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 14:22
Processo nº 0701493-54.2023.8.07.0014
Condominio do Edificio Park Studios
Dionisio Ferreira Lima Neto
Advogado: Dalvijania Nunes Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 12:44