TJDFT - 0707661-53.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:48
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2024 19:40
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2023 19:59
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:35
Outras decisões
-
09/10/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2023 16:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707661-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF EXECUTADO: GIRLENE DOS SANTOS PEREIRA VIEIRA *68.***.*36-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os bens que guarnecem as residências são, em regra, impenhoráveis, salvo aqueles reconhecidamente suntuosos ou supérfluos.
Assim, considerando que o exequente não se desincumbiu de indicar os bens existentes na residência da parte adversa passíveis de penhora, INDEFIRO, com fundamento no artigo 833, II, do CPC, o pedido de id. 164919798.
Promova o credor o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno da ação à suspensão (id. 108296178).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
11/09/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:25
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:16
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 09:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a GIRLENE DOS SANTOS PEREIRA VIEIRA *68.***.*36-00 - CNPJ: 12.***.***/0001-62 (EXECUTADO).
-
24/02/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:19
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 19:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:00
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 09/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:51
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:01
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 19:08
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:22
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2021 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de GIRLENE DOS SANTOS PEREIRA VIEIRA *68.***.*36-00 em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 21:12
Expedição de Edital.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 18:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/12/2020 04:07
Processo Desarquivado
-
28/12/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 13:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2020 13:19
Expedição de Edital.
-
07/04/2020 11:16
Recebidos os autos
-
07/04/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 18:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2020 15:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2020 15:27
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 16:59
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 17:39
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/12/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/12/2019 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/12/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:40
Decorrido prazo de GIRLENE DOS SANTOS PEREIRA VIEIRA *68.***.*36-00 em 04/12/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 19:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 15/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:50
Publicado Edital em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 04:46
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 16:18
Expedição de Edital.
-
23/09/2019 16:18
Juntada de edital
-
20/09/2019 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 14:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 05/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 03:27
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2019 04:50
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 14:00
Recebidos os autos
-
03/04/2019 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 19:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/03/2019 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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