TJDFT - 0737617-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737617-75.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE VASCONCELOS REVEL: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:43:08.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FABIO DE VASCONCELOS em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 08:53
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:28
Outras decisões
-
11/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737617-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE VASCONCELOS REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:12
Outras decisões
-
22/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
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18/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737617-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE VASCONCELOS REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 171815932, de modo que a petição inicial passa a ser aquela de ID 171815919.
Mantenho a anotação de tramitação prioritária (ID 171462657), na forma do art. 1.048, inciso II, do CPC c/c art. 9º, inciso VII, da Lei 13.146/15.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor (ID 171462653).
As provas documentais, que instruíram a exordial, conduzem à probabilidade do direito alegado na inicial, para os fins de que o autor seja mantido entre os candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiências.
Isso porque, o fato de o autor, após a retificação resultante do comunicado divulgado pela ré (ID 171462660 - Pág. 1), ter tido seu nome incluído na lista definitiva de candidatos, cujas solicitações, para concorrer às vagas de pessoas com deficiências, foram deferidas pela ré (ID 171462660 - Págs. 2 e 31), gera a legítima expectativa no sentido de que ele tem direito a concorrer, no concurso público previsto no EDITAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (ID 171462654 – Pág. 1/23), às vagas destinadas às pessoas com deficiências.
Por sua vez, o perigo de dano decorre do fato de que as provas objetivas, para os cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS e Agente Comunitário de Saúde – ACS, serão realizadas em 24/09/2023 (ID 171815922 – Pág. 3, ID 171815920 e ID 171815921), de modo que a inclusão do autor na lista dos inscritos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiências permitirá que ele já seja classificado dentre esses candidatos, após a divulgação do resultado daquelas provas, inclusive para fins de eventual convocação para verificação da condição autodeclarada de pessoa com deficiência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e, ainda, atento ao fato de que, em se definindo contrariamente a lide, é possível reverter a determinação constante desta decisão para determinar que o autor seja classificado na lista dos inscritos para concorrer às vagas de ampla concorrência, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para, em consequência, determinar que a ré, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da intimação desta decisão, inclua o nome do autor FABIO DE VASCONCELOS, CPF nº *70.***.*90-00 (ID 171462661), na lista dos candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiências em relação aos cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS e Agente Comunitário de Saúde – ACS previstos no EDITAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (ID 171462654 – Pág. 2, nº 2), sob pena de, em caso de descumprimento comprovado nos autos desta ordem judicial, arcar com multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), limitada ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo das perdas e danos.
Por outro lado, com relação à designação de audiência de conciliação, necessário observar que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da própria conduta antijurídica imputada pelo autor à ré (ID 171815919 – Pág. 7, primeiro e segundo parágrafos).
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, determino que se proceda à intimação e citação da parte ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Atribuo a presente decisão força de mandado de citação e intimação, que deverá ser cumprido em regime de urgência, inclusive, se for necessário, por oficial de justiça plantonista, no endereço da ré indicado na inicial (ID 171815919 - Pág. 1), conforme descrito abaixo: Nome: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO – FUNATEC Endereço: SCN, Quadra 1, Bloco F, Loja 159, Pavimento Térreo, Edifício América Tower, Asa Norte, Brasília/DF - CEP: 70711-905 Intime-se o autor.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:38:04.
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171462648 Petição Inicial Petição Inicial 23091103384361700000157335739 171462649 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 23091103384640300000157335740 171462655 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento 23091103384659700000157335746 171462653 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 23091103384680000000157335744 171462661 RG E CPF AUTOR Documento de Identificação 23091103384705200000157335752 171462650 COMPROVANTE DE RESIDENCIA AUTOR Comprovante de Residência 23091103384724300000157335741 171462652 CTPS IMPETRANTE Documento de Comprovação 23091103384743800000157335743 171462651 COMPROVANTE INSCRIÇÃO VAGAS PCD IMPETRANTE Documento de Comprovação 23091103384766900000157335742 171462657 RELATÓRIO MÉDICO DEFICIENCIA VISUAL MONOCULAR Documento de Comprovação 23091103384785300000157335748 171462660 RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES BANCA FUNATEC PARA TODOS CANDIDATOS PCDs Documento de Comprovação 23091103384804500000157335751 171462659 RESULTADO DEFINITIVO RETIFICADO DAS SOLICITAÇÕES PARA AS VAGAS DE PCD CONSTANDO O NOME DO AUTOR Documento de Comprovação 23091103384829200000157335750 171462658 RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES PARA CONCORRER AS VAGAS DE PCD, SEM O NOME DO REQUERENTE ULTIM Documento de Comprovação 23091103384849800000157335749 171462654 EDITAL DE ABERTURA CONCURSO FUNATEC Documento de Comprovação 23091103384868100000157335745 171462656 PROVA DOCUMENTAL RECLAMAÇÃO CANDIDATO BANCA Documento de Comprovação 23091103384891500000157335747 171462662 VARIAS RECLAMAÇOES DOS CANDIDATOS CONCURSO BANCA COATORA FUNATEC Documento de Comprovação 23091103384915500000157335753 171724753 Decisão Decisão 23091218580781300000157561250 171724753 Decisão Decisão 23091218580781300000157561250 171815912 Manifestação (emenda inicial) Petição 23091320071787900000157648459 171815932 PETIÇÃO EMENDA A INICIAL atualizada 2 Petição 23091320071859500000157648477 171815931 LISTA DEFINITIVA NOME AUTOR AMPLA CONCORRÊNCIA Pag nº 90 (ULTIMA ATUALIZAÇÃO) Documento de Comprovação 23091320071921100000157648476 171815922 EDITAL RETIFICADO Nº 6 REMARCAÇÃO PROVA OBJETIVA Pag 3 Documento de Comprovação 23091320072037900000157648468 171815920 COMPROVAÇÃO AMPLA CONCORRENCIA CARGO AGENTE DE SAUDE E DATA PROVA Documento de Comprovação 23091320072111500000157648466 171815921 COMPROVAÇÃO AMPLA CONCORRENCIA CARGO VIGILANTE AMBIENTAL E DATA PROVA Documento de Comprovação 23091320072176100000157648467 171815919 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Atualizada Petição 23091320072251200000157648465 -
14/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:37
Deferido o pedido de FABIO DE VASCONCELOS - CPF: *70.***.*90-00 (AUTOR).
-
14/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737617-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE VASCONCELOS REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante a juntada de prova documental, que o nome do autor “foi incluído para concorrer nas vagas de ampla concorrência”, conforme narrado na inicial (ID 171462649 – Pág. 7, primeiro parágrafo); e b) comprovar, mediante a juntada de prova documental, que a prova “SERÁ REALIZADA APROXIMADAMENTE EM DUAS SEMANAS, NA DATA DE 24/09/2023”, conforme narrativa constante da inicial (ID 171462649 – Pág. 16, primeiro parágrafo), que, inclusive, apresenta uma contradição com a afirmação de que “O edital de nº 03/2023 em seu cronograma reservou dentre outras datas, as seguintes: ...; Realização da prova: 20.08.2023.” (ID 171462649 – Pág. 4, segundo parágrafo).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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