TJDFT - 0701267-40.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
26/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:52
Outras decisões
-
28/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/05/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 20:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:22
Outras decisões
-
23/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/04/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701267-40.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos relatório técnico elaborado pela Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar sobre o relatório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 10:11:32.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
05/02/2024 10:09
Juntada de Certidão - sepsi
-
07/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:14
Outras decisões
-
11/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701267-40.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Não obstante o certificado no auto de verificação, designar audiência para entrevista do interditando, considerando a pauta de audiências deste Juízo, apenas atrasará a marcha processual.
Também não há necessidade de oitiva dos filhos do interditando para comprovar a alegação de ser necessária a sua interdição.
A oitiva de testemunhas não constitui prova mais hábil do que a perícia técnica.
Em face da necessidade da adequada instrução do feito, com fundamento no art. 753 do CPC, determino a realização de prova pericial a ser realizada pelo SEPSI.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso queiram (art. 465, §1º, do CPC).
Apresentados os quesitos, remetam-se os autos ao SEPSI.
Seguem os quesitos do juízo: 1.
O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? 2.
A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 3.O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 4.
Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 5.Há necessidade de reavaliação periódica do(a) periciando(a) com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? 6.
O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7.
O(a) periciando(a) é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens? 8.
O(a) periciando(a) tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens? 9.
O(a) periciando(a) tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias? 10.
O(a) periciando(a) está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...)? 11.
O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
28/09/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:18
Indeferido o pedido de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*22-87 (REQUERENTE)
-
18/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701267-40.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas para o deslinde do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos para manifestação do Ministério Público, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:09:51.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
17/09/2023 06:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:08
Outras decisões
-
27/07/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 21:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/06/2023 21:05
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:49
Expedição de Termo.
-
07/06/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/05/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 21:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:28
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*22-87 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:42
Outras decisões
-
05/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/04/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/02/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
21/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/02/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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