TJDFT - 0708162-56.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:24
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA FILHO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA AILA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 15:11
Desentranhado o documento
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27/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:32
Outras decisões
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22/01/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de MARIA AILA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Outras decisões
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11/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/09/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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20/09/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 02:30
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 21:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708162-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AILA DA SILVA, JOSE CAMILO DA SILVA FILHO EXECUTADO: MARCELO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/09/2024, às 13:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 16 de agosto de 2024 15:12:28.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
16/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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15/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA FILHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA AILA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:19
Deferido o pedido de MARCELO DO NASCIMENTO (EXECUTADO).
-
14/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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14/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/06/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708162-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AILA DA SILVA, JOSE CAMILO DA SILVA FILHO EXECUTADO: MARCELO DO NASCIMENTO D E S P A C H O Considerando que a ordem de penhora SISBAJUD ainda se encontra ativa, precedentemente à apreciação da impugnação à penhora, intimem-se os exequentes, para que se manifestem, no prazo de 2 (dois) dias, sobre a proposta do executado de desconto em folha do percentual de 25% de seu rendimento líquido até o pagamento integral da dívida.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
27/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:26
Deferido o pedido de MARIA AILA DA SILVA - CPF: *44.***.*49-72 (REQUERENTE).
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11/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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11/03/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:44
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
09/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA FILHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA AILA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2024 04:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708162-56.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AILA DA SILVA, JOSE CAMILO DA SILVA FILHO REQUERIDO: MARCELO DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MARIA AILA DA SILVA e JOSE CAMILO DA SILVA FILHO em desfavor de MARCELO DO NASCIMENTO, ao fundamento de que firmaram em 2013 com o requerido contrato verbal de locação do imóvel sito à Quadra 08, Conjunto E, Lote 04, Setor Sul, Gama, no valor mensal de R$ 450,00, com vencimento a cada dia 10 e pagamento em mãos, além dos encargos locatícios de água/esgoto e luz pelo período de locação.
Afirma que o locatário demandado desocupou o imóvel em março de 2023 e deixou em aberto os valores para pagamento dos alugueis correspondentes aos meses de agosto de 2021 a março de 2023, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais), bem como as faturas de água/esgoto dos meses de outubro de 2020 a março de 2023, no valor de R$ 3.943,56 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) e contas de luz dos meses de dezembro de 2022 a abril de 2023, no total de R$ 627,78 (seiscentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos).
Pugnam, assim, pela condenação do réu ao pagamento das despesas em aberto.
Devidamente citado e intimado, o réu apresentou defesa de ID170049116, confirmando sua responsabilidade no tocante as despesas com água e luz, entretanto, aduziu que efetuou o pagamento de todos os meses dos aluguéis, controvertendo a pretensão.
Sob o ID181008147, foi realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual foram tomados os depoimentos das testemunhas do demandado Rosângela Nunes de Souza, José Carlos Ferreira da Silva e Ana Cláudia Laiane Gomes. É o Relatório.
Decido.
A partir da perspectiva dos autos, o deslinde da controvérsia passa necessariamente pelo descortino probatório, o qual tenho que foi capaz de gerar o necessário juízo de segurança e convencimento acerca da responsabilidade do requerido em relação a integralidade dos débitos vindicados.
Inicialmente, faço constar que o demandando noticiou em sua defesa sua mora no tocante às despesas com energia elétrica e água, restando, assim, incontroverso no feito sua mora no tocante as faturas de água/esgoto dos meses de outubro de 2020 a março de 2023 e contas de energia elétrica dos meses de dezembro de 2022 a abril de 2023.
Já no que diz respeito aos aluguéis supostamente inadimplidos, diante da livre apreciação racional das provas coligidas, nos termos do art.5º da Lei 9.099/95, tenho que se encontra delineado no feito o não pagamento em relação às despesas locatícias entre os meses de agosto de 2021 e março de 2023, no valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Isso porque, muito embora o réu alegue em defesa que efetuou o pagamento de todos os meses aos demandantes, em mãos, não logrou comprovar o pagamento de nenhum deles sequer, tendo suas testemunhas declinado peremptoriamente que não acompanharam os aludidos atos de pagamento.
Nesse sentido a testemunha Ana Cláudia asseverou que “já acompanhou o réu pagando o aluguel apenas uma vez e não se recorda quando ocorreu o pagamento.
Foi entre 2021 e 2022”, enquanto Rosângela aduziu que “nunca viu o réu efetuando o pagamento dos aluguéis.
Sabe que ele pagava suas obrigações certinhas porque a vizinhança conhece que ele é um trabalhador.
Tudo o que ele pega é para pagar as dívidas.
Mas nunca viu nenhum pagamento sendo realizado”.
Por fim, a última testemunha ouvida em juízo, José Carlos, de igual modo, fez constar que “nunca acompanhou o Marcelo pagando nenhum aluguel”.
Assim, qualquer que seja a sua origem ou modo de operacionalização, a prova do pagamento sempre recairá sobre aquele que alega o ter efetuado, ressaltando que pelo dinamismo da produção probatória não teria o menor cabimento inverter tal ônus, eis que implicaria evidente “prova diabólica”, posto que excessivamente onerosa, quiçá impossível impor aos credores o encargo de comprovar o fato negativo de não terem recebido os aluguéis.
Neste linear, diante da absoluta ausência de provas acerca da quitação dos débitos pleiteados a título de alugueres, as circunstancias dos autos permitem a conclusão pelo descumprimento contratual por parte do requerido no que diz respeito às despesas não adimplidas a seu tempo e modo, conforme delineado, ensejando, por conseqüência, o reconhecimento da cobrança deduzida a teor do art.186 c/c art.927 e art.884 do Código Civil, sob pena de enriquecimento ilícito do locatário em detrimento dos locadores demandantes.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o réu a PAGAR em favor dos autores o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em relação a cada um dos meses entre agosto de 2021 a março de 2023, relativo aos alugueres vencidos e não pagos, acrescido de correção monetária (INPC/IBGE) a contar do vencimento e juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
CONDENO, ainda, o requerido a ressarcir os autores das despesas relativas com o consumo de energia elétrica, R$ 627,78 (seiscentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), bem como R$ 3.943,56 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) pelas despesas com água/esgoto, acrescidos de correção monetária (INPC/IBGE) a partir do desembolso de cada fatura e juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art.487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art.55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa à distribuição e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias e, obrigatoriamente, requer a representação por advogado (art. 41, § 2º, ambos da Lei Federal de nº 9.099/95).
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/01/2024 12:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:11
Julgado procedente o pedido
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21/12/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/12/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:23
Deferido o pedido de MARCELO DO NASCIMENTO (REQUERIDO).
-
05/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 13:51
Juntada de petição
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DA SILVA FILHO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA AILA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708162-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AILA DA SILVA, JOSE CAMILO DA SILVA FILHO REQUERIDO: MARCELO DO NASCIMENTO D E S P A C H O Vistos, etc.
Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se possuem outras provas a produzir, especificando-as.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente quem são, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com elas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da data determinada para a realização da audiência.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
11/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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04/09/2023 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:11
Juntada de petição
-
22/08/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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22/08/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 10:25
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:19
Outras decisões
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03/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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