TJDFT - 0727850-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 18:28
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727850-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA BORGES DA CRUZ SAMPAIO, D.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA BORGES DA CRUZ SAMPAIO REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que consta no polo ativo da presente demanda menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora ANDREIA BORGES DA CRUZ SAMPAIO.
Nos termos do art. 8.º da Lei 9.099/95, não serão partes no processo instituído pela citada norma jurídica, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/09/2023 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 20:19
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/09/2023 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2023 22:08
Recebidos os autos
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06/09/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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