TJDFT - 0727905-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:22
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727905-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL MIRANDA RODRIGUES REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Inicialmente, é preciso ressaltar que no sistema de Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do Fonaje.
Dispõe o art. 4.º da Lei 9099/95: “É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; e III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza." No caso dos autos, ambas as partes não possuem domicílio na Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF e não consta documento com local de satisfação da obrigação nesta circunscrição.
Ademais, intimada para se manifestar nos termos do ato decisório de ID. 171180926, a parte autora requereu a redistribuição para a circunscrição judiciária de Samambaia/DF, contudo, constatada a inadmissibilidade do prosseguimento do feito neste Juizado, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, com nova propositura da demanda perante o Juízo competente.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 4.º, da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/09/2023 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:23
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/09/2023 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707825-81.2020.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Jose Nelson da Silveira
Advogado: Eduardo Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2020 17:49
Processo nº 0711346-20.2023.8.07.0004
Neide Sampaio Pellegrino Gudin Di Marzo
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 23:00
Processo nº 0719815-58.2023.8.07.0003
Brena Nayare de Lima
Atacadao Dia a Dia LTDA
Advogado: Paulo Henrique Franco Palhares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 15:28
Processo nº 0716768-76.2023.8.07.0003
Luanda Gomes da Fonseca
Rogerio Batista Goncalves
Advogado: Gesley Willer da Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 15:42
Processo nº 0720595-95.2023.8.07.0003
Ronaldo Rosa
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 15:12