TJDFT - 0722407-34.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 13/09/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Publicado Edital em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:19
Expedição de Edital.
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02/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 09:17
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 42.263,00 (quarenta e dois mil e duzentos e sessenta e três reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do vencimento do título (10/10/2017).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
01/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 15:38
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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31/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 22/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722407-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Edital de intimação ID 184775543, disponibilizado no DJE, conforme ID 185504199, transcorreu em branco o prazo para CONTESTAÇÃO.
Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 02:24
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0722407-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO Objeto: Citação de SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO - CPF/CNPJ: *04.***.*13-34, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 79.509,91 (setenta e nove mil e quinhentos e nove reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme decisão ID 116204921.
Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:15:16.
Eu, LUDMILLA DE MELO SILVA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722407-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 157569392. 1. id. 144101504 - DESCONHECIDO - QNJ 11 CASA, 26, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72140-110; 2. id. 183859712 - NÃO RESIDE NO LOCAL - QNJ 11 CASA, 26, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72140-110; 3. id. 164289255 - NÃO PROCURADO - Rua das Corujas, Condomínio Ponta Negra, 17, Gama/DF, CEP 72.426-045, telefone (61). 85558005. 4. id. 169964788 - MUDOU-SE - Rua das Corujas, Condomínio Ponta Negra, 17, Gama/DF, CEP 72.426-045, telefone (61). 85558005. 5. id. 175036537 - SEM RETORNO - Citação via Whatsapp /Telefone: 61 9 83009322 6. id. 182566584 - MUDOU-SE - QR 212 CJ 07 CS 01 02 SAMAMBAIA BRASILIA DF – CEP 72316 307 7. id.
NÃO RESIDE NO LOCAL - QNN 06 CONJUNTO G CASA 41, BAIRRO CEILANDIA SUL , BRASILIA - DF , CEP 72220-067 8. id. 183676266 - NÃO RESIDE NO LOCAL - QUADRA 212 CONJUNTO 07 LOTE 01 02 CASA 1, BAIRRO SAMAMBAIA NORTE , BRASILIA - DF , CEP 72316-307 9. id. 182566583 - DESCONHECIDO NO LOCAL - QR 404 CJ 17 CASA 24, SAMAMBAIA BRASILIA – DF CEP 72.318-119 Ante o exposto, nos termos da decisão que recebeu a inicial, fica a parte AUTORA INTIMADA para indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/01/2024 13:15
Expedição de Edital.
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26/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722407-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 16:47:36.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 23:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2023 01:00
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 20:27
Expedição de Edital.
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19/12/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/11/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:00
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS - CPF: *51.***.*60-41 (REQUERENTE).
-
06/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 20:36
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:36
Decisão interlocutória - recebido
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18/02/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/02/2022 20:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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10/01/2022 16:05
Recebidos os autos
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10/01/2022 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/12/2021 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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